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Dia do Motorista

Faz algum tempo, atendi um motorista que se sentindo, com razão, desrespeitado, buscava o cumprimento de seus direitos trabalhistas na justiça


Faz algum tempo, atendi um motorista que se sentindo, com razão, desrespeitado, buscava o cumprimento de seus direitos trabalhistas na justiça.

Como de costume, passei a lhe direcionar perguntas com fim de verificar se os direitos desse profissional, que são garantidos pela Constituição Federal, pela Lei nº 13.103/2015, pela CLT e pelas Normas Coletivas firmadas pelos sindicatos de sua categoria profissional, tinham sido respeitados.

Na conversa verifiquei a ofensa a vários direitos, inclusive um enorme excesso de horas extras, não pagas. Fui informada de que, nesse caso específico, o trabalhador fazia viagens em rotas que incluíam Cachoeiro de Itapemirim, Rio de Janeiro e várias cidades da Região Nordeste do país. Fazia cerca de duas viagens desta por mês que duravam, em média, 13 dias cada, mas todos os relatórios ficavam em poder do empregador.

Se não bastasse a renúncia do contato com a família para cumprir os prazos de carregamento/descarregamento das cargas transportadas, tinha que iniciar às 06h00, parava só para almoçar rapidamente, e tocava a direção até, aproximadamente, às 24h00/01h00, oportunidade em que tentava descansar dentro do caminhão mesmo.

Conversa vai, conversa vem, informei que, em se tratando de busca de direitos na Justiça, não bastam a existência destes, mas, é preciso que o desrespeito aos direitos seja provado nos autos do processo. Na oportunidade, o profissional abriu uma bolsa, mostrou-me uma quantidade enorme de caixas vazias de rebite e perguntou se estas serviriam como prova.

Senti-me empalidecer, pois, embora seja fato público e notório o uso desses medicamentos por caminhoneiros, também é inegável o mal que o uso excessivo e desmedido dessas drogas, que são licitas, causam no corpo de uma pessoa.

Por óbvio, respondi que a prova ideal deve ser, na ausência de documentos, testemunhal e que, para ser válida ao fim pretendido, a testemunha precisa ter trabalhado com o autor da ação ou, no mínimo, precisa ter trabalhado na mesma empresa, no mesmo período e na mesma rota do caminhoneiro cujos direitos são buscados via judiciário.

Lembro desse fato porque, no próximo dia 25 de julho, quarta-feira, comemoramos o Dia dos Motoristas, profissional que busca o sustendo próprio e familiar através de uma profissão desgastante e que impõe muitas cautelas emocionais, físicas e técnicas, mas cuja atividade diária é imprescindível ao bem estar social. Apesar disso, não possuem o respeito merecido.

Nesse sentido, como são importantes esses trabalhadores! Muitas são as provas disso: a cidade enfrenta o caos quando existe greve de motoristas de ônibus; muitos desempregados têm conseguido o sustento familiar trabalhando como Uber; o Brasil enfrentou o desespero quando caminhoneiros pararam no dia 21 de maio de 2018, greve que permaneceu por cerca de 10 dias.

Em um país essencialmente rodoviário, ser motorista, seja de transporte de cargas ou de pessoas, é exercer uma função de essencialidade pública.

Assim, expresso hoje meus parabéns pela coragem e pela importância desse profissional, mas registro minha preocupação com os riscos dessa profissão, pois, o trabalho tem pôr finalidade a manutenção da dignidade e não a perda desta.

 

Katiuscia Oliveira de Souza Marins

[email protected]

23/07/2018


Katiuscia Marins Colunista/Jornal Fato Advogada e professora

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