O que é uma ILPI? - Jornal Fato
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O que é uma ILPI?


É a nomenclatura atual da Instituição de Longa Permanência para Idosos, antigamente denominada de asilo. Somos proprietários de uma ILPI, o Residencial Vila Aconchego, um projeto familiar que nos envolve plenamente. No ano de 2009 adquirimos o terreno e inauguramos a casa em 2011. Buscamos inicialmente a legislação pertinente, estabelecida na RDC 283, da ANVISA (Agência Nacional da Vigilância Sanitária), que regulamenta tecnicamente a construção e funcionamento da instituição. A arquiteta, o construtor e meu marido seguiram rigidamente todas as especificações da norma. Resumindo - tamanho dos cômodos, largura das portas, altura dos aclives e declives das rampas de acesso, corrimões por todos corredores, ausências de escadas e de quaisquer ressaltos, pisos antiderrapantes, banheiros com barras de segurança, quartos com banheiros para no máximo quatro pessoas com luz de vigília e campainha de alarme, salão de convivência, sala de enfermagem, de fisioterapia, refeitório, lavanderia e cozinha industriais, capela, entre outros. E para segurança dos idosos a casa é toda monitorada por câmeras, e possui veículo para atendimentos de urgência.

Respeitou-se a obrigatoriedade de contar com equipe de nível superior - enfermeiras, nutricionista, fisioterapeutas, promotor de atividades lúdicas  e técnicos em enfermagem, cuidadores, e também dispomos de médica e gerontóloga; de estar legalmente constituída com o Regimento Interno Registrado em Cartório e inscrita no Conselho dos Direitos do Idoso; de possuir Plano de Ação Integral à Saúde do Idoso, Plano de Trabalho, ambos encaminhados anualmente ao Órgão Municipal da Vigilância Sanitária, ao Ministério Público e ao Conselho de Direitos dos Idosos, que promovem fiscalização semestralmente. As ILPIs só podem funcionar com Alvarás da Vigilância Sanitária (que observa item por item da RDC), e do Corpo de Bombeiros. Atendimento de médico e engenheiro de segurança do trabalho também se faz necessário.

A Instituição oferece diariamente seis refeições, roupa lavada, atividades lúdicas, e promove ações para manutenção dos vínculos familiares e comunitários, observa o restrito respeito aos direitos e garantias de que são titulares os idosos, proporciona atividades religiosas e culturais, mantém prontuários em que constam todas as especificidades da saúde do idoso e demais relatos. O idoso acolhido é responsabilidade da ILPI, e prioridade da família, da sociedade e do Estado. As casas abertas antes de 2005 estão se adequando e as atuais devem obedecer as normas, ou estarão sujeitas as penalidades previstas no art. 55, do cap. III, do Estatuto do Idoso.  

 

Marilene De Batista Depes


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