Redução da maioridade penal (Meio caminho andado) - Jornal Fato
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Redução da maioridade penal (Meio caminho andado)

Continua em discussão, agora com mais intensidade, um tema bastante polêmico, pois envolve a participação de adolescentes


Por Solimar Soares da Silva

Escritor e juiz de Direito aposentado

(E-mail: [email protected])

 

Continua em discussão, agora com mais intensidade, um tema bastante polêmico, pois envolve a participação de adolescentes (pessoas entre 12 e 18 anos) nos crimes violentos.

Está em tramitação, no Senado Federal, uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional), já aprovada pela Câmara dos Deputados, dispondo sobre a redução da maioridade penal para 16 anos. (A Constituição Federal prevê, em seu artigo 228: "São penalmente inimputáveis os menores de 18 (dezoito) anos, sujeitos às normas da legislação especial".

Atualmente, segundo regra do Código Penal vigente, escrito em 1940, há, portanto, 78 anos, só os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ou seja, não podem se responsabilizar pelos atos que praticam, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. Aqui, "legislação especial" significa ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Era um tempo em que, inclusive, a virgindade era preservada até o casamento...

Vivemos numa época em que qualquer adolescente, diante de um computador, tem acesso fácil a qualquer informação de qualquer parte do mundo. Hoje, a informática já faz parte do dia a dia de todos nós. Sem se falar na internet, que se amplia a todo instante, chegando às redes sociais... Esse instrumento milagroso está em todo lugar: nas empresas, nas escolas, nos hospitais, nas repartições públicas, nos fóruns, nas residências... Até no meio rural...

Pela lei civil em vigor, adquire a maioridade, aos 16 anos, o adolescente que for emancipado... (aí, ele vira Homem, com "H" maiúsculo); que se casa... (aí, ele vira chefe de família); que exerce emprego público... (aí, ele vira funcionário público); que cola grau em curso de ensino superior... (aí, ele vira doutor); que se estabelece comercialmente... (aí, ele vira empresário). É difícil de aceitar que um jovem que tem a faculdade de se alistar como eleitor e, por isso mesmo, pode escolher o presidente da República, não tenha discernimento!... Durma-se com um barulho desses...

Na forma prevista no ECA, que vigora há 28 anos, se o adolescente mata, estupra, assalta, não comete crime, mas pratica ato infracional. E não será processado, mas responde a procedimento; e não será preso, mas, simplesmente, apreendido. E, ainda: esse "infrator", mesmo cometendo um crime violento, considerado hediondo, em nenhuma hipótese vai para a cadeia; ele será internado num estabelecimento educacional, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

Portanto, chega de paliativos! Urge uma providência de impacto. Solução fácil: basta que nossos ilustres senadores confirmem o que já foi aprovado na Câmara dos Deputados e, já com meio caminho andado, aprovem a Proposta de Emenda Constitucional, permitindo, assim, que autor de crime hediondo, maior de 16 (dezesseis) anos, seja colocado na cadeia, que é o lugar de bandido com máscara de adolescente.

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