Revisão de benefício - Jornal Fato
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Revisão de benefício


Quem se aposentou entre 01/03/1994 a 28/02/1997 pode ter direito à revisão do seu valor, pois a Previdência deixou de aplicar o índice correto nos salários de contribuição utilizados para a apuração da Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício.

O Ministério Público Federal no Espírito Santo obteve na Justiça a condenação do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para revisão da concessão de aposentadoria dos segurados no Estado que tiveram benefício calculado com erro. A sentença determina ainda que sejam pagos os valores atrasados.

Os benefícios se referem a fevereiro de 1994 quando o governo (Itamar Franco) mudou a moeda e os salários foram convertidos de cruzeiros reais para Unidade Real de Valor (URV), eis que a instituição não aplicou a correção do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM), no porcentual de 39,67%, ocorrida no mês anterior. A diferença que agora começa a ser paga pelo INSS será corrigida para preservar o valor econômico do benefício.

Calcula-se que o valor a ser recebido pelos beneficiários varia de R$ 44,08 a até R$ 170.164,88.

Destaca-se que no caso de pensão por morte derivada deve-se analisar se a Renda Mensal Inicial (RMI) da aposentadoria instituidora se utilizou do salário-de-contribuição do mês de Fevereiro de 1994, para que seja possível a revisão.

No caso de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez tem-se que verificar se no Período Básico de Contribuição (PBC) foi utilizado um o salário-de-contribuição de Fevereiro de 1994, haja vista que no caso de aposentadoria por invalidez, precedida de auxílio-doença, o PBC utilizado é o do auxílio-doença. Logo é neste último que deve ser verificada a presença do mês de Fevereiro de 1994.

A única notícia ruim é que os beneficiários dessa Revisão têm até 20/10/2018 para ingressarem com essa ação a fim de receberem os valores que têm direito.

Assim, para se obter um maior esclarecimento sobre este tipo de Revisão de Benefício, o ideal seria o indivíduo, que se aposentou entre 01/03/1994 a 28/02/1997, procurar um Advogado Especialista em Direito Previdenciário para obter maiores informações.

 


Dayane Hemerly Repórter Jornal Fato

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