Concurseiros reclamam de exigências no edital - Jornal Fato
Cidades

Concurseiros reclamam de exigências no edital

A suspeita é uso de informação privilegiada, pois só quem pediu seus documentos antecipadamente conseguiu garantir pontuação


 

A Prefeitura de Itapemirim lançou esta semana dois editais de processo seletivo simplificado. Um deles, para a Educação, oferece 233 vagas e as inscrições serão feitas na semana que vem. No outro, para toda a prefeitura, são 355 vagas e as inscrições, que começaram na quarta-feira, que terminam hoje, causaram polêmica.

 

O que chama a atenção dos candidatos são as diferenças entre os dois editais. O da Educação segue as regras de todos os concursos no Brasil: não exige a apresentação de documentos pessoais e profissionais no ato da inscrição. O candidato declara quais são suas qualificações, e, se for selecionado, apresenta os documentos comprobatórios.

 

Já o outro processo seletivo pede as provas de título no momento da inscrição, e é bem exigente: os comprovantes de escolaridade precisam conter a carga horária, grade curricular e conteúdo programático. E a experiência profissional em órgãos públicos precisa ser provada por declaração emitida pelo órgão, constando indicação do cargo e o período trabalhado (dia, mês e ano de início e término).

 

Conforme as denúncias, somente são aceitos os diplomas e declarações emitidos até o dia 30 de junho de 2015. Ou seja, quem não tinha retirado seus documentos antecipadamente não conseguiu pontuação necessária.  A regra, que segundo denúncia de um dos inscritos, é absurda, fez com que muita gente fosse prejudicada, causando tumulto nos locais de inscrição.

 

Em contato com a redação, um dos candidatos aposta que o Ministério Público vai pedir a anulação do edital, que exige algo incomum nos concursos realizados em todo o país: a comprovação dos títulos no momento da inscrição.

 

De acordo com Alexandre Roger, membro do Comitê Especial do Processo Seletivo, o concurso não possui irregularidades e que todos os questionamentos são claramente respondidos pelo próprio edital.

 

Sobre a documentação, Alexandre diz que a entrega dos títulos não compromete a inscrição e que a data de emissão, especificada no edital, não é motivo para anulação. O membro do comitê também ressaltou que a experiência profissional pode ser comprovada via carteira de trabalho.  

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