Morador de Iúna será indenizado por cobrança indevida de conta de água
Devido a cobrança, o nome dele foi cadastrado na lista de inadimplentes, ocasionando na restrição de seu CPF.
Um morador de Iúna será indenizado após ter sido cobrado erroneamente por uma conta de água de um imóvel do qual ele informou nunca ter sido proprietário ou ter residido. O autor da ação movida contra a companhia de saneamento expôs que, por conta disso, seu nome foi cadastrado na lista de inadimplentes, ocasionando na restrição de seu CPF. A vítima solicitou uma declaração de nulidade de cobrança, a suspensão de seu nome no cadastro de maus cobradores e indenização por danos morais.
Segundo os autos, o débito totalizava o valor de R$15.742,59, no entanto, com a cobrança de juros o valor subiu para R$25.036,03. No contrato constava o nome do autor, entretanto, a requerida (empresa de saneamento) não verificou o documento pessoal do requerente (autor da ação) para atestar se este era o responsável pela assinatura na contratação da prestação de serviço, o que gerou a cobrança indevida.
Diante disso, a juíza da 1ª Vara de Iúna responsabilizou a ré (empresa de saneamento) pelas falhas cometidas. Foi de entendimento da magistrada, também, que a situação se trata de relação de consumo, sendo aplicável o Código do Consumidor.
Assim sendo, a julgadora condenou a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 8 mil, considerando que o ocorrido constrangeu e causou lesão íntima e personalíssima para o autor, visando, ainda, que a condenação desencoraje a requerente de realizar novos atos semelhantes que possam ferir o patrimônio moral das pessoas.
Por fim, a juíza julgou procedente o pedido inicial, declarando inexistentes os débitos imputados ao autor.