Prefeitura de Marataízes reduz desconto no IPTU - Jornal Fato
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Prefeitura de Marataízes reduz desconto no IPTU

Após 17 anos abatendo 25% para pagamento em cota única, vantagem foi reduzia a 15%. Município alega crise


A prefeitura de Marataízes reduziu o desconto para quem pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) à vista. Os 15% para o pagamento em cota única é dez pontos percentuais menor do que usualmente era aplicado desde o ano 2000 (25%). A mudança surpreendeu contribuintes, mas, segundo a Secretaria de Finanças, necessária.

 

Em nota, a explicação é de que muita coisa mudou desde o ano 2000. Principalmente, a economia nacional.  "Independente de classe social, os efeitos da crise financeira que se estabeleceu no país afetaram a todos, e o município não ficou indiferente a toda essa turbulência", comenta a secretaria por meio de nota.

 

A iniciativa para diminuir os descontos se deu após a divulgação do índice de Participação do ICMS, onde se pode observar uma queda rápida no valor de repasse anual de Marataízes, aproximadamente R$ 10 milhões, e também após a divulgação do índice acumulado do IPCA-e, em 2,94% apenas.

 

"Por isso, não houve mais condições de manter o desconto anterior e, infelizmente, a municipalidade foi obrigada a efetuar a alteração, sob pena de não conseguir garantir a qualidade dos serviços postos à disposição dos cidadãos", explica.

 

Mesmo com menos 10 pontos percentuais, a prefeitura diz que a redução do desconto neste ano ainda não é o suficiente para equilibrar as receitas municipais. No entanto, menciona que mesmo assim é um passo importante para garantir o equilíbrio e a saúde financeira do município.

 

Para ter direito a 15% de desconto, o contribuinte precisa efetuar o pagamento do valor total do imposto até o dia 27 de março. As outras duas cotas únicas terão vencimento no dia 30 de abril e 30 de maio, garantindo descontos de 10% e 5%, respectivamente.

 

O morador que não tiver condições de quitar integralmente o valor anual de cota única terá a opção pelo pagamento em cinco parcelas iguais e consecutivas, conforme indicadas no carnê.

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