"Pente-fino" do INSS - Jornal Fato
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"Pente-fino" do INSS


Ao lado da proposta da Reforma Previdenciária, o Governo também espera reduzir os gastos públicos por meio da revisão dos benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio doença, sejam eles concedidos via administrativa ou judicial. Tal medida ficou conhecida como "pente-fino".

 

A revisão das aposentadorias por invalidez será realizada para quem tem menos de 60 anos de idade e está há 02 (dois) anos ou mais sem passar por perícia. Ficarão de fora da medida os maiores de 60 anos e aqueles que têm 55 anos de idade e já recebe o benefício há, pelo menos, 15 anos.

 

Obviamente, o "pente-fino" é importante, pois evita fraudes. Contudo, tal procedimento deve (ou pelo menos deveria) ser muito bem estruturado, organizado, de modo a evitar injustiças. Comumente, a Autarquia Previdenciária vem "cortando" benefícios por incapacidade de pessoas que realmente precisam, sem que elas tenham realizado perícia médica. Sabe-se que o INSS somente poderia cessar a aposentadoria por invalidez ou o auxílio doença caso constate que a pessoa se tornou capaz de realizar a sua atividade laboral normalmente ou que não possui nenhuma sequela da lesão ou acidente que a tornou incapaz.

 

Destaca-se que, caso o INSS constate que o segurado está apto para retornar ao mercado de trabalho e "corte" o seu benefício por incapacidade, tal decisão administrativa pode ser revertida judicialmente e, consequentemente, o benefício será restabelecido desde o momento da cessação indevida. De tal maneira, o ideal é procurar um advogado especializado em direito previdenciário, para tomar as providências adequadas ao caso.

 

Frente a isso, é extremamente relevante que os segurados estejam preparados, caso sejam chamados para a revisão. Para tanto, é importante antecipar-se, como, por exemplo, realizar, imediatamente, uma consulta com o médico especialista que acompanha a patologia ou lesão e pedir um atestado médico de incapacidade atualizado, com a CID da doença. Assim, considerando que o prazo para comparecer na Agência da Previdência Social, após o recebimento da carta, é demasiadamente curto, o certo é que o indivíduo se antecipe e esteja pronto antes de receber o chamado do INSS.

 

Um outro ponto válido é pedir ao médico responsável uma requisição de exame atualizado, que comprove a real incapacidade para o trabalho, se for o caso. Após adquirir o resultado do citado exame, o ideal é retornar ao médico especialista e pedir um laudo detalhado da evolução da doença.

 

Em resumo, a melhor forma de evitar a cessação da aposentadoria por invalidez ou auxílio doença é estar munido de tudo que puder comprovar a incapacitação para permanecer no mercado.

 

Por fim, ressalte-se que, caso o segurado falte na data marcada sem justificativa, o benefício será suspenso até que uma nova perícia seja agendada e realizada de forma que se comprove a incapacidade para o trabalho. É o famoso: "se correr o bicho pega, se ficar o bicho come".

 

Caroline Bonacossa, Advogada, Especialista em Direito Previdenciário

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