Aspectos importantes da Aposentadoria por Invalidez - Jornal Fato
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Aspectos importantes da Aposentadoria por Invalidez


A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário que as pessoas esperam nunca precisar, pois é devida apenas para quem sofre de alguma incapacidade incurável, que o impossibilite total e permanente para o exercício do trabalho, bem como não haja possibilidade plausível de ser reabilitado para outra atividade laborativa compatível com as suas restrições físicas ou psíquicas decorrentes do acidente ou enfermidade.

 

Ressalte-se que já é pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, além das condições físicas do segurado, é preciso analisar o seu contexto socioeconômico, como, por exemplo, idade avançada e baixa escolaridade, pois em algumas situações a reabilitação profissional torna-se inviável, sendo imperioso a concessão da aposentadoria por invalidez.

 

Saliente-se que aposentados por invalidez, que necessitam de assistência permanente de terceira pessoa, têm direito de receber um aumento de 25% no valor do benefício. Essa assistência diz respeito à necessidade de ajuda de outras pessoas para realizar atividades habituais básicas, como, por exemplo, alimentar-se e tomar banho. Acrescente-se que esse benefício pode ser concedido a todos os aposentados, que desenvolvem doenças graves com dependência permanente de terceiros.

 

A concessão da aposentadoria por invalidez, em regra, pressupõe a realização de carência de 12 contribuições mensais, que será excepcionalmente dispensada nas hipóteses de invalidez decorrente de acidente de qualquer natureza, doença profissional, do trabalho ou das moléstias graves listadas em ato regulamentar. Até que seja elaborada a referida lista, entende-se que independe de carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

 

Muitas pessoas que recebem auxílio-doença entram com ação judicial para convertê-lo em aposentadoria por invalidez, afim de cessar a necessidade periódica de passar por perícias na Agência do INSS, bem como evitar a possibilidade de perder o benefício de repente. Contudo, é importante alertar que, como a avaliação pericial varia de acordo com o ponto de vista de cada médico perito, existe a possibilidade de o segurado ser considerado apto para o trabalho e perder até mesmo o auxílio-doença que já recebe. Assim, orienta-se que o melhor caminho é dar entrada com pedido judicial na conversão do benefício de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez em casos de agravamento da doença ou quando ele foi indevidamente cessado pelo INSS.

 

Para a obtenção da aposentadoria por invalidez, o primeiro passo é realizar o agendamento de perícia no INSS, que pode ser realizado no site da previdência ou pelo telefone 135.  Recomenda-se que, preferencialmente, seja realizada a marcação pela internet, pois o site gerará um documento de comprovação do agendamento. Esse comprovante é importante porque é corriqueiro o INSS cancelar a perícia e não avisar, bem como pode evitar que ocorra algum problema no agendamento.

 

Contudo, caso o INSS indefira o pedido de aposentadoria por invalidez e o indivíduo acredite que tenha direito ao citado benefício, basta contatar um advogado especialista em direito previdenciário e solicitar uma análise do seu caso.

 

Dra. Caroline Bonacossa, Advogada Especialista em Direito Previdenciário

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