Empresas capixabas do setor de rochas provam inocência - Jornal Fato
Economia

Empresas capixabas do setor de rochas provam inocência

Receita Estadual aceitou comprovação de empresas que pagaram e receberam produtos corretamente


Marcos Vinicius Martins, advogado especialista em Tributação Empresarial e sócio do Tavares e Giro Advocacia - Foto:Divulgação

Empresas do setor de rochas ornamentais de Cachoeiro de Itapemirim (ES) que adquiriram mercadorias de empresas que foram envolvidas na Operação Âmbar têm suas operações de compra consideradas idôneas pela Receita Estadual, tendo as investigações sobre si encerradas. A expectativa de especialistas é de que outras empresas mais também possam ter decisões favoráveis similares. 

A Operação Âmbar foi iniciada em 2015 sob a liderança do Ministério Público Estadual (junto da Receita Federal, da Receita Estadual e da Polícia Militar) com o objetivo informado de desarticular uma organização criminosa suspeita de sonegação fiscal de mais de R$ 1,5 bilhão no setor de rochas ornamentais do sul do Estado, gerando logo no primeiro momento a detenção de 13 pessoas. A operação apura o envolvimento de empresas na aquisição de documentos fiscais. 

Porém, neste ano, a Receita Estadual tem decidido administrativamente pela idoneidade de operações de compra e venda (mesmo que a nota fiscal de venda tenha sido originada de uma empresa posteriormente considerada "laranja"), por entender que não houve ilícito da empresa adquirente e por não ter ficado provado que os documentos fiscais foram usados para eximir-se do pagamento do ICMS. 

"Houve comprovação dos pagamentos (efetuados mediante transferência bancária para a conta da empresa 'laranja'), então se acolheu o entendimento da súmula 509 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerando a boa-fé do adquirente e a entrega das mercadorias, realizada por conta da empresa vendedora", fundamenta o advogado Marcos Vinicius Martins, especialista em Tributação Empresarial e sócio do Tavares e Giro Advocacia. 

Os resultados dos julgamentos podem ser conferidos no site www.sefaz.es.gov.br, pois, segundo o advogado, as empresas têm obtido as vitórias mesmo sem ir à Justiça, apesar dos seus pedidos estarem sendo juridicamente fundamentados.

 

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