Cachoeirense é indenizado por se queimar em banheira de motel - Jornal Fato
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Cachoeirense é indenizado por se queimar em banheira de motel

O cidadão será indenizado em R$ 10 mil por ter sofrido queimaduras pelo corpo


Um cidadão de Cachoeiro de Itapemirim deve ser indenizado em R$ 10 mil, a título de danos morais, por sofrer queimaduras pelo corpo após a tampa de proteção que sela o fluxo de água da banheira de hidromassagem de um motel ter rompido.

Segundo as informações dos autos, em dezembro de 2015, o homem e a namorada foram pernoitar no estabelecimento comercial. Ao utilizar a banheira, a tampa de proteção rompeu e um forte fluxo de água quente atingiu o autor, queimando partes do seu corpo.

Diante da situação, o autor ajuizou uma ação contra o motel, na qual pediu indenização para reparar os danos morais e estéticos sofridos por ele, ao ter utilizado a banheira do local.

Em contestação, a ré negou ter qualquer responsabilidade sobre o acidente e afirmou que o fato ocorreu por culpa exclusiva do cidadão, logo, não havia necessidade de reparação por danos morais e estéticos.

Face ao exposto, o juiz de direito da 4ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim julgou parcialmente procedente o pedido inicial e condenou o motel a pagar indenização no valor de R$ 10 mil, a título de danos morais, ao cidadão que sofreu a queimadura.

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