Imagens retocadas deverão conter aviso - Jornal Fato
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Imagens retocadas deverão conter aviso

Os senadores vão analisar uma proposta para obrigar empresas a informar aos consumidores a existência de retoque digital nas fotos de anúncios publicitários


Para o autor do PLS 439/2017, Gladson Cameli, fotos retocadas exibem um padrão inatingível de beleza (Edilson Rodrigues) 

Os senadores vão analisar uma proposta para obrigar empresas a informar aos consumidores a existência de retoque digital nas fotos de anúncios publicitários. O PLS 439/2017, do senador Gladson Cameli (PP-AC), é um dos 13 itens da pautada reunião desta quarta-feira (7) da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

 

O projeto vale para todo tipo de alteração gráfica em modelos, com exceção de retoques digitais de cabelos e de remoção de manchas na pele. De acordo com o senador, os retoques produzem "imagens idealizadas que refletem um padrão irreal e inatingível de beleza". Para Cameli, a proposta é uma forma de amenizar o "dano causado pela publicidade que reverencia o culto à magreza excessiva".

 

O autor considera a questão um problema de saúde pública e lembra que, na França, desde outubro, vigora uma lei que torna obrigatório estampar a informação sobre os retoques em fotografias publicitárias.

 

Cadastros

 

A CTFC vai votar também o PLS 209/2012, da senadora Ana Amélia (PP-RS), que pune quem deixar de eliminar, dos cadastros ou bancos de dados, informações negativas de consumidores referentes a período superior a cinco anos.

 

A proposição estipula pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem descumprir a norma. A proposta teve relatório favorável do senador Dario Berger (PMDB-SC). Para o parlamentar, a iniciativa ampliará a esfera de proteção do consumidor frente às práticas abusivas feitas por meio do uso dos cadastros e bancos de dados.

 

Agência Senado

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