Mulher é indenizada após ser vítima de golpe - Jornal Fato
Polícia

Mulher é indenizada após ser vítima de golpe

A mulher que morava em Recife, largou a cidade natal para morar em Cachoeiro com um homem que conheceu pela internet


Foto: Divulgação

 

Um mês após largar seu emprego em Recife, Pernambuco, e ir com os três filhos viver com um morador de Cachoeiro de Itapemirim que conheceu pela internet, uma psicopedagoga foi surpreendida pela atitude do parceiro que, depois de pegar emprestado com ela a quantia de R$ 15 mil, o réu mudou completamente de comportamento, ficando frio e agressivo, vindo a terminar a relação.

 

Pelos danos causados à requerente, o réu foi condenado a indenizá-la em R$ 9.861,94 pela parte do empréstimo que não foi pago, além de gastos que a parceira teve com a união e a compra de mobília, além de despesas da casa; em R$ 6.961,72 a título de lucros cessantes, pelos salários que ela deixou de receber ao abandonar o emprego; e por fim, R$ 20 mil por danos morais.

 

 

Segundo a requerente, eles teriam se conhecido pela internet, com o réu se apresentando como comerciante. Rapidamente passaram a trocar mensagens e telefonemas, e, se dizendo apaixonado, o requerido foi visitá-la em sua cidade natal.

 

Após conhecer toda sua família, a convidou para ir morar com ele em Cachoeiro, com promessas e pedidos de casamento, e após alguma relutância em abandonar seu trabalho de psicopedagoga, a requerente acabou aceitando, se mudando com os filhos para a residência do réu.

 

Já vivendo em união estável, o réu teria pedido a autora da ação que realizasse um empréstimo junto ao banco para que ele pudesse realizar a compra de utensílios para a lanchonete que possuía.

 

Após contrair o empréstimo e realizar a transferência para o requerido, não obteve qualquer satisfação a respeito da aplicação do dinheiro. Apreensiva, a requerente foi pedir a devolução do valor, quando o comportamento do réu mudou completamente, se tornando agressivo e frio, motivo pelo qual o relacionamento terminou.

 

Por conta do empréstimo, a autora da ação não teve condições de arcar com os custos de voltar para a sua cidade natal, passando então a morar de favor na casa da mãe do réu.

 

Ao saber que ele iria a uma audiência no fórum da cidade, a autora foi até lá e conseguiu reaver R$ 10 mil, porém, o requerido passou a ameaçá-la, motivo pelo qual registrou boletim de ocorrência, ensejando ação penal que culminou na prisão do requerido.

 

Após o fato, a requerente descobriu, através da irmã do réu, que ele já havia aplicado o mesmo golpe em várias mulheres, motivo pelo qual ajuizou a ação.

 

Em sua defesa, o requerido argumentou que todas as atitudes da autora foram voluntárias e espontâneas, de forma que ele não poderia ser responsabilizado pelas ações que sua ex-parceira teria tomado precipitadamente.

 

Segundo o magistrado da 2º Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim, as provas documentais e orais apresentadas o convenceram de que o réu se aproveitou da fragilidade emocional da autora para conseguir vantagens financeiras, pois teria agido da mesma forma com outras mulheres, conforme testemunho de uma de suas ex-parceiras.

 

A irmã do requerido também teria afirmado em depoimento que o requerido já teria agido da mesma forma com outras parceiras, e confirmou os fatos narrados pela autora.

 

Por fim, um tio do réu testemunhou que a requerente seria a quarta mulher do requerido, que atualmente já se encontra com outra, e que ele teria tido uma história similar de empréstimo de dinheiro com uma delas.

 

Porém, em sua decisão, o magistrado explica que o valor de R$ 100 mil inicialmente pedidos a título de indenização por danos morais seria demasiado, pois a própria ré teria contribuído para seu infortúnio ao acreditar cegamente nas promessas de uma pessoa que conheceu pelas redes sociais, concedendo então a procedência parcial dos pedidos de danos morais.

Comentários