Preso por tráfico internacional - Jornal Fato
Polícia

Preso por tráfico internacional

Brasileiro morava em Dublin, na Irlanda, e está foragido; outras duas pessoas já haviam sido condenadas pelos mesmos crimes


 

 

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) obteve a condenação de um capixaba a 28 anos de prisão e ao pagamento de multa de R$ 515 mil por tráfico internacional de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro. Caio Elias Sangali Mattos Ferreira, que está foragido, residia na cidade de Dublin, Irlanda, para onde se mudou em 2014, e de onde adquiria drogas sintéticas da China e as enviava para comercialização no Brasil.

 

Os parceiros de Caio em solo brasileiro, Juliana Souza Xavier e Alexandre Salvarez Salarini, o Xandy, responsáveis por receber a droga e distribuí-la, já foram condenados pela Justiça, após célere trâmite processual, em razão de se encontrarem presos preventivamente (processo nº 0000385-60.2015.4.02.5001), e recorreram ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

 

De acordo com a denúncia, ficou constatado que Caio e Juliana criaram a empresa El Divino Gestão e Administração Ltda., supostamente ligada ao ramo imobiliário, mas, na prática, utilizavam-na para a aquisição de bens de alto valor, como carros e imóveis. A prática caracterizou lavagem de dinheiro proveniente do tráfico. Eles importavam drogas sintéticas da China, como 25I-NBOMe, 25C-NBOMe e 25H-NBOMe e micropontos impregnados com as substâncias psicotrópicas LSD e DOC e enviavam para Guarapari, de onde distribuíam o material para várias partes do país.

 

Condenação

 

Pela decisão da Justiça Federal, Caio foi condenado a 28 anos de prisão (soma dos três crimes), a serem cumpridos inicialmente em regime fechado; e ao pagamento de 2.574 dias-multa, com valor R$ 200 para cada dia, o que dá um total aproximado de R$ 515 mil. A Justiça ainda decretou o perdimento em favor da União de dois automóveis e cerca de R$ 531 mil apreendidos ou bloqueados, por se tratar de produto do crime - esse montante, após o final do processo, deve ser revertido ao Fundo Nacional Antidrogas.

 

O número para consulta no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 0001179-81.2015.4.02.5001.

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