Casteglione diz que não houve prejuízo e recorre - Jornal Fato
Política

Casteglione diz que não houve prejuízo e recorre

Mesmo condenado ao pagamento de multa e prestação de serviços comunitários, prefeito não será afastado do cargo


O prefeito Carlos Casteglione (PT) vai recorrer da condenação no Tribunal de Justiça, na última quarta-feira, por fraude em contratações. Acredita que, incrivelmente, foi condenado por tentar economizar recursos públicos e assegura que não houve prejuízo para o Município.

 

O Ministério Público Estadual ajuizou ação penal contra o prefeito, alegando irregularidades cometidas na contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção em veículos e para fornecimento de palco, som e iluminação, que foram utilizados no carnaval de 2009 de Cachoeiro de Itapemirim.

 

O político, no entanto, diz que foi condenado apenas no primeiro caso. "A decisão judicial restringe-se à renovação de contrato com a empresa Impacto, especificamente para serviço de manutenção em veículos. O prefeito de Cachoeiro é citado no processo porque fez à empresa o pedido para reduzir custos do contrato. Essa solicitação é legal, pois foi feita após a conclusão da licitação do serviço e está amparada na Lei do Pregão (10520/02). O objetivo era economizar recursos públicos", assegura em nota enviada por sua assessoria no final da tarde de ontem.

 

O contrato foi assinado, mas o prefeito garante que o revogou assim que ficou constatado que a empresa citada era alvo de investigação por contratos com outro município, já que a operação "Moeda de Troca" corria sob segredo de justiça.

 

"Ao tomar conhecimento da investigação, cerca de um mês após o resultado da licitação, a Prefeitura de Cachoeiro rompeu o contrato de forma imediata e unilateral, por determinação do prefeito. Assim, nenhum pagamento foi feito à empresa, evitando qualquer prejuízo aos cofres públicos", afirma.

 

Pena

 

O petista foi condenado a dois anos e quatro meses de detenção em regime aberto e, ainda, ao pagamento de multa no valor de 2,5% do montante do contrato licitado, que era de R$ 8,3 milhões, ou seja, R$ 237 mil.

 

A pena de detenção foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em pagamento de R$ 5 mil a entidade pública com destinação social e prestação de serviços à comunidade em entidade assistencial.

 

 

Justiça não afastará prefeito

 

 

 

O prefeito de Cachoeiro de Itapemirim, Carlos Casteglione (PT), condenado na quarta-feira, pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), por fraude em licitação não será afastado do cargo.

 

O desembargador convocado Fábio Brasil Nery entendeu que a perda do mandato de Casteglione não é automática. O delito, de acordo com os autos, foi consumado por réu primário e sem antecedentes, sendo a pena imposta suficiente para a punição e repressão do crime perpetrado.

 

 

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