Ferraço é condenado por inauguração de hospital - Jornal Fato
Política

Ferraço é condenado por inauguração de hospital

O ex-prefeito vai pagar multas, porém continua com os direitos políticos e no cargo


O magistrado considerou que Ferraço cometeu ilicitude na expedição do 'habite-se' (Foto: Tonico)

 

Leandro Moreira

 

O juiz federal Sávio Soares Klein condenou no último dia 10 o deputado estadual Theodorico Ferraço (DEM) pela inauguração precipitada do Hospital do Aquidaban em 2004 (texto teve a data corrigida às 15h44, antes estava 2014), quando era prefeito de Cachoeiro de Itapemirim. O magistrado considerou que houve ilicitude na expedição do 'habite-se'.

 

"Dessa feita, parece-me que o então prefeito, ora réu, precipitou-se ao iniciar a construção do hospital sem o devido planejamento, sob a ótica financeira, mas não vislumbro que suas intenções, ainda que permeadas de fins eleitoreiras, não venham ao fim e ao cabo entregar uma obra que venha a satisfazer os interesses da população", registrou na decisão o juiz.

 

A pena é de multa civil no valor de seis vezes a remuneração bruta atual de prefeito de Cachoeiro de Itapemirim, em favor deste município; e, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. E foi fixada a condenação em danos morais difusos em R$ 50.000,00.

 

"...a população que participou daquela cena da inauguração, assim como aquela parte da população que tomou ciência da abertura do hospital e, posterior e imediato fechamento, encheu-se de expectativas de que a saúde pública infantil estaria sendo melhor tutelada, porém tais expectativas foram inopinadamente esvaziadas, e com requinte de estupefação. Por isso vejo condizente a condenação em danos morais.", diz o juiz Sávio na sentença.

 

Apesar da condenação, estão mantidos os direitos políticos do deputado, assim como o direito de permanecer no cargo eletivo; além disso, cabe recurso diante da decisão.

 

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que teve a maior parte das solicitações indeferidas por falta de provas, inclusive a de improbidade administrativa. O MPF apontou série de irregularidades desde o início da construção da obra, que foi inaugurada, mas nunca funcionou.

 

O MPF sustentou que "a finalidade do gestor municipal ao iniciar a construção era eleitoreira, tendo em conta que não caberia obra e serviço de tal monta ao ente federativo e, ao contrariar tal principiologia, o réu Theodorico de Assis Ferraço teria desprezado, de uma só vez, do orçamento público e da boa-fé do eleitor".

 

A ação pedia ressarcimento ao erário no montante inicial de R$ 5,25 milhões de Ferraço e empresários, também réus no processo, mas que foram absolvidos pelo juiz. A reportagem fez contato com o deputado, que antecipou estar tranquilo com a decisão; no entanto, preferiu deixar por conta de seu advogado quaisquer manifestações em relação à sentença.

 

Sucessor

 

Na sentença, Sávio Soares avalia que se o sucessor de Ferraço, no caso o ex-prefeito Roberto Valadão (PMDB), não tivesse paralisado a obra e empregado regularmente as parcelas que recebeu do terceiro convênio o quadro poderia ser outro, atualmente.

 

"O pormenor, que extraio da inicial do referido processo, é que a suposta responsabilidade de Theodorico de Assis Ferraço seria arcar com eventuais modificações do projeto inicial, enquanto que com relação a Roberto Almokdice, seria indenizar o Município em face de omissão, com relação à devolução dos valores recebidos pelo convênio e não empregadas na obra do hospital".

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