Justiça condena Valadão e o filho por improbidade - Jornal Fato
Política

Justiça condena Valadão e o filho por improbidade

A decisão é do juiz federal Savio Soares Klen, que acatou a denúncia do Ministério Público Federal no Espírito Santo


O ex-prefeito de Cachoeiro de Itapemirim, Roberto Valadão (PMDB), teve os direitos políticos suspensos por três anos por improbidade administrativa. A decisão é do juiz federal Savio Soares Klen, que acatou a denúncia do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF).

 

Além do ex-prefeito, a Justiça Federal condenou também o filho dele, o ex-secretário municipal de Governo, Glauber Borges Valadão. 

 

 Segundo o MPF, a gestão de Valadão contratou, sem a realização de concurso público ou processo seletivo, 250 agentes de endemia no período entre fevereiro de 2005 e abril de 2008. As contratações eram realizadas por meio de indicação política e sem nenhum tipo de seleção prévia. 

 

Segundo a sentença, "resta inequívoca a lesão aos vetores insculpidos no caput do artigo 11 da Lei 8249/92, principalmente no que diz respeito honestidade, imparcialidade e à legalidade, uma vez que o réu Roberto Valadão Almokdice, na qualidade de Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, juntamente com seu secretário Municipal, Glauber Borges Valadão, autorizaram a contratação temporária de agentes de endemia, durante o período compreendido entre fevereiro de 2005 e abril do ano de 2008, sem a devida autorização legislativa e sem a realização de processo seletivo público, conduta que se revela reprovável e contrária aos princípios que norteiam a atuação da Administração Pública".

 

A condenação 

Ambos foram condenados à perda de função pública; suspensão dos direitos políticos por três anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais também por três anos; além do pagamento de multa. 

 Valadão deverá, segundo a decisão da Justiça, pagar 20 vezes o valor do salário mínimo à época dos fatos que levaram à condenação, enquanto Glauber pagará dez vezes este valor. Os valores serão acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, a partir da citação. 

 

Desconhece

Procurado pela reportagem, Roberto Valadão disse desconhecer o processo, pois, segundo ele, não foi notificado da ação, portanto não houve qualquer tipo de defesa sobre o fato, e concluiu afirmando que as contratações à época foram feitas de forma emergencial. "Tivemos, no início do governo, um período de chuvas intensas que provocaram uma epidemia de dengue. As contratações de agentes de endemias precisaram de celeridade e não sei se isso se constitui em crime", resumiu.

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