Prefeito segue afastado em nova decisão do TJES - Jornal Fato
Política

Prefeito segue afastado em nova decisão do TJES

Nova liminar saiu na tarde de ontem, e determina o afastamento cautelar de Jander Nunes Vidal, já afastado por decisão de ação penal


 

Em nova liminar deferida pelo Tribunal de Justiça na tarde de ontem(13), foi determinado o afastamento cautelar do prefeito de Marataízes, Jander Nunes Vidal (PSDB), já afastado por decisão nos autos de ação penal originária. Dessa vez, o desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), foi quem determinou o afastamento cautelar do prefeito, até nova deliberação da Corte.

 

Segundo os autos, o Ministério Público Estadual (MPES) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face de Jander Vidal, alegando que o prefeito teria contratado irregularmente empresa para fornecer serviços de publicidade e comunicação. Ainda de acordo com os autos, o valor dos contratos alcançou o patamar de quase R$ 1,1 milhão. O MPES deduz que, mesmo afastado do cargo, a influência que o prefeito continua a exercer sobre os servidores públicos e munícipes é notória.

 

O MPES alega, ainda, que "o interesse público estará melhor protegido com o afastamento do agente público do cargo até o término da instrução processual". O autor da ação de improbidade administrativa também afirma que "eventual retorno do requerido ao cargo de prefeito inequivocamente acarretaria grave lesão à ordem, segurança e economia pública, dada da comprovada e reiterada dilapidação que vinha sofrendo o patrimônio público municipal".

 

O desembargador Fernando Bravin entendeu que são "suficientes e idôneos os argumentos trazidos pelo agravante no sentido de que o retorno do agravado ao posto de prefeito municipal importará em grave prejuízo para a hígida colheita de provas em uma das dezenas de ações de improbidade administrativa ajuizadas em seu desfavor. Tenho que o retorno do agravado ao posto maior do Poder Executivo Municipal importará em dano para a instrução probatória, na medida em que permanecerá influindo negativamente em seus subordinados", frisou em sua decisão.

 

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