Sancionada a Lei sobre querosene de aviação - Jornal Fato
Política

Sancionada a Lei sobre querosene de aviação

O governador Paulo Hartung, sancionou na manhã de hoje, a Lei que que reduz o ICMS sobre a avaliação do querosene


- Divulgação

Na manhã de hoje, o governador Paulo Hartung, sancionou a Lei n° 10.568/2016 que, agora alterada pelo Projeto de Lei 244/2018, reduz o valor da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do querosene de aviação para o Estado do Espírito Santo conforme o número de contrapartidas oferecidas pelas companhias aéreas ao Governo do Estado. Para as empresas que aderirem a uma das condições, a redução será de 25% para 12%. E para as que atenderem a dois ou mais critérios, a redução será de 25% para 7%.

Paulo Hartung destacou que a medida tem como objetivo potencializar a capacidade aeroportuária do Estado com voos internacionais, nacionais e locais. O governador afirmou que, além do Aeroporto de Vitória, a medida também vale para os demais aeroportos regionais, em especial, o de Linhares, que passa por obras de modernização. "O objetivo é atrair mais voos para o Espírito Santo e para a nossa capital, Vitória. Também estamos objetivando a criação de voos internacionais. Inicialmente com uma linha para algum ponto da América Latina, por exemplo, Buenos Aires", anunciou.

O governador disse ainda que a medida também potencializa o transporte de cargas por meio do transporte aéreo. "Nos próximos dias, a Secretaria de Turismo irá dialogar com as empresas aéreas para estabelecer os acordos que agora estão previstos na lei. Tivemos uma feliz coincidência em nosso Estado com o novo Aeroporto de Vitória, o interesse das companhias aéreas em dialogar sobre novas linhas e a possibilidade econômica de o Estado poder diminuir a alíquota de imposto, pois, se fosse no início do Governo, não teríamos possibilidades, uma vez que o caixa estava muito apertado", ponderou.

"Essa lei trará um avanço sem precedentes, e será um impulso na geração de novos voos para o Estado que irá incrementar a economia capixaba e, por consequência, o turismo. É o Espírito santo na rota dos grandes destinos do Brasil", comemorou o secretário Estadual de Turismo, Paulo Renato Fonseca Jr.

 

Projeto de Lei foi aprovado na Assembleia

O Projeto de Lei 244/2018, que altera a Lei 10.568/2016 (Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Espírito Santo - Compete/ES) para reduzir o valor da alíquota do ICMS incidente sobre querosene de aviação (QAV), foi aprovado ontem, em sessão na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales).

O projeto regulamenta o Convênio ICMS nº 188/17, na parte que trata da redução de base de cálculo na saída interna de QAV promovida por distribuidora de combustível com destino a consumo de empresa de transporte aéreo de carga ou de pessoa.

Para terem direito à redução do imposto, as companhias aéreas terão de aderir a pelo menos uma das seguintes condições: ampliar voos diários, ou sete semanais, com destino ou origem no Aeroporto de Vitória em pelo menos duas rotas distintas das já operadas pela empresa; criar voo doméstico diário, ou sete semanais, com origem no Aeroporto de Vitória para destino não operado pela empresa; criar voo doméstico diário com origem ou destino em município capixaba; ou criar um voo internacional semanal. 

A redução do ICMS será de 25% para 12% para as empresas que aderirem a uma das condições, e cai para 7% se atenderem a dois ou mais critérios. "Com esse novo cenário, vamos trabalhar para aumentar a conectividade do Espírito Santo com o Brasil e o mundo, desenvolvendo a economia, gerando mais empregos e renda, e aumentado o fluxo de turistas no Estado", destacou o secretário Estadual de Turismo, Paulo Renato Fonseca Jr.



Compromisso entre Governo do Estado e Abear

O Governo do Estado e a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) assinaram um termo de compromisso para ampliação da conectividade aérea doméstica, internacional e de carga no Estado do Espírito Santo. A assinatura aconteceu em 3 de julho de 2018. O modelo apresentado foi elaborado a partir de uma ação conjunta do Governo do Estado, por meio das secretarias da Fazenda (Sefaz) e do Turismo (Setur), com a Abear.



Alíquotas

Atualmente, a alíquota de ICMS que incide sobre o querosene da aviação no Estado é de 25%. Com o novo modelo, a companhia aérea que oferecer uma contrapartida terá uma alíquota diferenciada de 12%. Já a empresa aérea que oferecer duas ou mais contrapartidas será enquadrada em uma alíquota de 7%. Para a empresa que não oferecer contrapartidas a alíquota permanecerá em 25%.

A proposta do Governo do Estado ao elaborar um novo modelo com critérios para a concessão de alíquotas diferenciadas para as empresas aéreas a partir de contrapartidas é criar condições para atrair mais voos de passageiros e de cargas para o Espírito Santo melhorando, assim, a competitividade e a infraestrutura do Estado e potencializando o setor turístico.

Para calcular os impactos na economia do Estado, a metodologia aplicada foi a mesma usada pela Associação Internacional de Transporte Aéreo (lata, na sigla em inglês) que leva em consideração a arrecadação do setor de transporte aéreo e a arrecadação do setor catalisador, no caso o turismo.

Segundo a metodologia, os possíveis impactos na arrecadação do ICMS do querosene serão absorvidos pelo aumento no número de abastecimentos realizados no Estado, pelo efeito positivo na arrecadação do setor de turismo e pela geração de empregos e de renda.

 

Turismo

O setor do turismo será beneficiado com o novo modelo de ICMS do combustível da aviação. À medida que as empresas aéreas entregarem as contrapartidas, a demanda para o Estado também aumenta.

O aumento do número de assentos diários disponíveis para Vitória, com a criação de novos voos diários, reflete a demanda turística, trazendo mais turistas ao Espírito Santo, o que pode gerar renda e emprego no setor. A divulgação dos destinos turísticos capixabas também ganha força com mais opções de voos.

Mais voos e novas linhas aumentam a competitividade do Estado, uma vez que o acesso aéreo é facilitado, assim como a saída, trazendo também possibilidade de mais produtos capixabas a serem distribuídos pelo Brasil e exportados com uma nova conexão internacional.  Outro ponto positivo para o setor é que mais acesso estimula a realização de novos eventos nacionais e internacionais no Estado.

Comentários