TJ prorroga afastamento de prefeitos do litoral - Jornal Fato
Política

TJ prorroga afastamento de prefeitos do litoral

Jander e Luciano tiveram prorrogados seus afastamentos por 60 e 30 dias para a realização de novas investigações sobre possíveis ilícitos cometidos


 

A decisão foi da 2ª Câmara Criminal do TJES contra os prefeitos Luciano Paiva (PSB) e Jander Vidal (PSDB)

 

Os prefeitos afastados de Itapemirim, Luciano Paiva (PSB), e de Marataízes, Jander Nunes Vidal (PSDB), sofreram nova derrota na Justiça. Eles tiveram prorrogados seus afastamentos por 60 e 30 dias respectivamente. A decisão foi da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (10).

 

No caso do socialista, o Ministério Público Estadual (MPES) iniciou procedimento sigiloso investigatório para apurar supostos crimes, como, por exemplo, falsificação documental, advocacia administrativa, lavagem de dinheiro, delitos licitatórios e organização criminosa, no âmbito da Prefeitura Municipal de Itapemirim.

 

São investigadas no procedimento pessoas físicas e jurídicas que estariam, segundo o MPES, compondo suposta organização criminosa voltada para o desvio de recursos públicos do município de Itapemirim, por meio da distribuição de contratos de serviços e obras públicas para supostos financiadores da campanha eleitoral do prefeito.

 

MARATAÍZES

Ainda na mesma também foi decidido o afastamento de Jander Vidal, por mais um mês.  O prefeito é acusado pelo MPES de realizar esquema de fraude à licitação.

 

Segundo a denúncia do MPES, a Prefeitura de Marataízes teria contratado várias empresas sem licitação com suporte no Decreto Municipal 195/2009, que decretou situação de emergência no Município. Dentre elas, a Prefeitura teria contratado empresa que não tinha estrutura para a prestação do serviço de coleta de lixo e de limpeza, e que utilizava o maquinário e até mesmo servidores da própria Prefeitura.

 

O MPES alega que o Decreto 195/2009 deu ares de legalidade às dispensas de licitação, que teriam favorecido determinadas empresas. Para o autor da Ação Penal, o Decreto é "genérico e abstrato, assim como sua justificativa".

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