A conciliação nos Processos Ambientais - Jornal Fato
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A conciliação nos Processos Ambientais

Uma nova fase processual foi acrescentada no rito do processo sancionador ambiental federal.


Uma nova fase processual foi acrescentada no rito do processo sancionador ambiental federal.

Com a atualização do decreto 6.514/2008, agora antes mesmo da apresentação da defesa perante o IBAMA ou ICMBIO, está previsto a realização de audiências de conciliação visando estimular que os processos decorrentes de imposição de sanções por infrações ambientais sejam encerrados em conciliação entre o órgão ambiental e o autuado.

Na data da audiência, será apresentado ao autuado as razões de fato e de direito que ensejaram a lavratura do auto de infração com a explicação das soluções legais possíveis para encerramento do processo, que em síntese são:

  1. Conversão da multa: que quando solicitada até a fase processual da audiência de conciliação, será aplicado o desconto de 60% por cento sobre o valor da sanção consolidada;
  2. Pagamento: para pagamento direto, o autuado fará jus ao desconto de 30% sob o valor consolidado da multa;
  3. Parcelamento: o autuado também fará jus ao desconto de 30%, acrescido de juros;
  4. Depósito em conta judicial: decorrente do Chamamento Público nº 02/2018.

 

Como visto, trata-se de uma inovação do processo ambiental, que pretende proporcionar aos autuados a extinção dos processos administrativos com grande margem de desconto em relação a multa principal e o descongestionamento dos processos nas autarquias ambientais, resolvendo conflitos de forma mais justa, rápida, menos onerosa e menos desgastante.

Por fim, importante destacar que a opção por uma das soluções legais encerra o processo apenas em relação à sanção pecuniária aplicada. Os encaminhamentos relacionados às medidas cautelares e às sanções não pecuniárias correm de maneira independente, mesmo assim, parece-nos um grande avanço para solução de conflitos.

 

Diego Libardi, é advogado, especialista em gestão pública e ambiental.

E-mail: [email protected]

Instagram/Facebook: @diegolibardi

 

 

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