A conciliação nos Processos Ambientais

Uma nova fase processual foi acrescentada no rito do processo sancionador ambiental federal.

22/04/2021 08:28
A conciliação nos Processos Ambientais

Uma nova fase processual foi acrescentada no rito do processo sancionador ambiental federal.

Com a atualização do decreto 6.514/2008, agora antes mesmo da apresentação da defesa perante o IBAMA ou ICMBIO, está previsto a realização de audiências de conciliação visando estimular que os processos decorrentes de imposição de sanções por infrações ambientais sejam encerrados em conciliação entre o órgão ambiental e o autuado.

Na data da audiência, será apresentado ao autuado as razões de fato e de direito que ensejaram a lavratura do auto de infração com a explicação das soluções legais possíveis para encerramento do processo, que em síntese são:

  1. Conversão da multa: que quando solicitada até a fase processual da audiência de conciliação, será aplicado o desconto de 60% por cento sobre o valor da sanção consolidada;
  2. Pagamento: para pagamento direto, o autuado fará jus ao desconto de 30% sob o valor consolidado da multa;
  3. Parcelamento: o autuado também fará jus ao desconto de 30%, acrescido de juros;
  4. Depósito em conta judicial: decorrente do Chamamento Público nº 02/2018.

 

Como visto, trata-se de uma inovação do processo ambiental, que pretende proporcionar aos autuados a extinção dos processos administrativos com grande margem de desconto em relação a multa principal e o descongestionamento dos processos nas autarquias ambientais, resolvendo conflitos de forma mais justa, rápida, menos onerosa e menos desgastante.

Por fim, importante destacar que a opção por uma das soluções legais encerra o processo apenas em relação à sanção pecuniária aplicada. Os encaminhamentos relacionados às medidas cautelares e às sanções não pecuniárias correm de maneira independente, mesmo assim, parece-nos um grande avanço para solução de conflitos.

 

Diego Libardi, é advogado, especialista em gestão pública e ambiental.

E-mail: diegolibardi.adv@gmail.com

Instagram/Facebook: @diegolibardi