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Prazo prorrogado para o Simples

Microempresas individuais e empresas abrangidas pelo regime tributário do Simples Nacional têm prorrogação de 90 dias para o pagamento dos tributos


Microempresas individuais e empresas abrangidas pelo regime tributário do Simples Nacional têm prorrogação de 90 dias para o pagamento dos tributos.

Em razão da pandemia, muitas empresas têm encontrado dificuldade em se manterem em atividade. As micro e pequenas empresas correspondem a mais de 90% das empresas existentes no Brasil. O número é bastante expressivo e contribui significativamente para movimentar a economia com cerca de quase 60% da geração de emprego e renda.

Com o agravamento da segunda onda da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu prorrogar por 90 dias o prazo para pagamento dos tributos para as empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.

Os tributos referentes ao mês de abril terão o vencimento postergado para os meses de julho e agosto. O valor devido será dividido, podendo ser pago 50% em cada um dos meses. O mesmo ocorre com os períodos subsequentes, até a competência de junho de 2021.

O regime tributário do Simples tem como finalidade simplificar a arrecadação de tributos, recolhendo-os de maneira unificada em guia única. As empresas cujo faturamento anual não seja superior a R$ 4,8 milhões, caso não haja vedação legal para o enquadramento da atividade, podem ser optantes pelo regime.

As Microempresas Individuais (MEI), com faturamento anual limitado à R$ 81 mil, embora não se submetam ao regime do Simples, são pertencentes ao sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), devidos pelo Microempreendedor. Assim, também se encontram sob abrangência da prorrogação.

A medida adotada pelo governo oferece um refrigério aos pequenos empreendedores nesse momento de crise mundial e passa a valer desde o dia 25 de março.

 

Andressa Bessa

Contadora formada na Faculdade de Ciências Contábeis de Cachoeiro de Itapemirim, Especialista em Gestão Tributária e Sucessória pela FUCAPE Business School, professora em ensino superior e técnico na área de administração, contabilidade e economia.

Instagram: @contadora_andressabessa

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