Motorista bêbado terá que indenizar moradora de Marechal Floriano - Jornal Fato
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Motorista bêbado terá que indenizar moradora de Marechal Floriano

Além de estar alcoolizado, o motorista fugiu do local do acidente sem prestar atendimento à vítima


Foto ilustrativa

Uma moradora de Marechal Floriano deve ser indenizada em R$ 9 mil após ter sido atropelada por um veículo de passeio, conduzido por C.M.C. Além de estar alcoolizado, o motorista fugiu do local do acidente sem prestar atendimento à vítima. A decisão é da Vara Única do município.

De acordo com a mulher, o condutor do veículo estava dirigindo em uma velocidade acima do permitido no local. Como consequência do acidente, a vítima precisou passar por cirurgia para corrigir um trauma na região cervical e teve perda da sua mobilidade durante 90 dias.

Em sua defesa, o motorista confirmou que foi o responsável pelo atropelamento, mas alegou que a mulher teria entrado inesperadamente na via, mas o fato não foi comprovado. O réu também justificou ter fugido do local do acidente por medo de ser linchado por populares.

Durante o processo, a embriaguez do réu no acidente foi comprovada através de exame de alcoolemia e por uma testemunha que informou sobre o odor nele. Em depoimento, uma pessoa afirmou que a estrada do acidente é de "chão batido" e, por isso, a visibilidade dos motoristas é reduzida pela poeira que os carros levantam.

Diante disso, o juiz condenou C.M.C. ao pagamento de R$ 9 mil, a título de danos morais. 

Ao julgar o caso, o magistrado levou em consideração a imprudência por parte do motorista. "[O condutor] dirigiu veículo automotor sob efeito de bebidas alcoólicas, tendo ainda desprezado os cuidados mínimos para transitar naquela via, o que se agrava pelas suas declarações de visibilidade prejudicada pela suspensão de poeira causado pelo carro anterior ao seu. Acresça-se ainda o fato de o mesmo não ter prestado socorro à vítima", ressaltou o juiz.

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