Morador de Castelo é picado por cobra e indenizado - Jornal Fato
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Morador de Castelo é picado por cobra e indenizado

Ele será indenizado em R$ R$ 5.736,96 por danos materiais, por ter que pagar por atendimento hospitalar


Um morador de Castelo será indenizado pelo município e pelo Estado do Espírito Santo, solidariamente, em R$ 5.736,96 por danos materiais, após ter sido picado no rosto por uma cobra. Ele precisou acionar um serviço particular de saúde, já que o hospital público da cidade não tinha leitos disponíveis.

O homem relatou que buscou socorro na Santa Casa de Castelo. Os médicos informaram que a situação dele era grave e que precisava de internação na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). O hospital, no entanto, não possuía leitos de UTI e nem UTI móvel para transporte.

O paciente, com medo de morrer, uma vez que os médicos o alertaram sobre a gravidade, contratou um serviço particular.

Apesar da contestação apresentada pelas rés, a magistrada da 2º Vara de Castelo destacou a doutrina e a jurisprudência vigente, de que a administração pública deve ressarcir os gastos de paciente forçado a ir a um hospital particular por não haver vaga no Sistema Único de Saúde, sendo os réus solidariamente responsáveis pelo custeio da internação de pacientes em leitos de UTI de hospitais particulares.

"No caso dos autos ficou demonstrado que os requeridos não mantiveram leitos suficientes em UTI para atendimento pelo SUS, nem mesmo UTI móvel para transferência do autor, tampouco comprovaram que havia leitos disponíveis no período", concluiu o juiz.

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