Sancionada lei que libera R$ 3 bilhões para a cultura - Jornal Fato
Cultura

Sancionada lei que libera R$ 3 bilhões para a cultura

Com o fechamento de teatros, cinemas, casas de shows e centros culturais, milhares trabalhadores brasileiros da arte e da cultura deixaram de ter renda.


Espaços artísticos e micro e pequenas empresas culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por conta das medidas de isolamento social também viram o faturamento despencar.

Mas, nos próximos dias, cerca de 5 milhões de trabalhadores vão receber do Governo Federal uma ajuda emergencial de R$ 3 bilhões.

A ajuda de R$ 3 bilhões ao setor cultural foi aprovada pelo parlamento em tempo recorde durante a crise causada pelo coronavírus e o Deputado Federal e vice-líder do governo na Câmara, Evair de Melo, atuou na interlocução para que houvesse acordo entre os parlamentares e o projeto fosse aprovado.

"Esse auxílio chegará em uma hora bastante oportuna e, certamente, trará grandes benefícios aos nossos artistas e instituições ligadas à cultura. Considero a sanção desse texto uma grande vitória para o setor cultural que, assim como outras áreas, vem sofrendo com a crise econômica gerada pela pandemia do coronavírus", explicou Evair de Melo.

O parlamentar também informou que vai acompanhar os encaminhamentos junto à Secretaria Nacional de Cultura, nos próximos dias, para ajudar a garantir que o recurso chegue a quem realmente está precisa. 

Regras de distribuição

Segundo a lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, o recurso será repassado aos estados e municípios, preferencialmente via Fundos Estaduais, Municipais e Distrital de Cultura, em parcela única e no exercício de 2020. 

A distribuição dos recursos deverá considerar o contingente populacional de cada estado e município e ainda os critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE). 

Outra exigência é de que os recursos sejam empregados na renda emergencial para os trabalhadores do setor, em subsídios mensais para manutenção dos espaços e em outros instrumentos como editais, chamadas públicas e prêmios, para a manutenção e o desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, cursos, manifestações culturais, produções audiovisuais, bem como atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou por meio de plataformas digitais.

Beneficiados

O auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural deverá ser prorrogado, assim como o auxílio concedido pelo governo federal aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados.

Para receber o benefício, os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas deverão comprovar, de forma documental ou autodeclaratória, terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da lei. Eles não podem ter emprego formal ativo e receber benefício previdenciário ou assistencial, ressalvado o Bolsa Família.

Além disso, devem ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior; e não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O recebimento dessa renda emergencial também está limitado a dois membros da mesma unidade familiar e a mulher chefe de família receberá duas cotas. O trabalhador que já recebe o auxílio do governo federal não poderá receber o auxílio cultural.

Espaços culturais

A ajuda emergencial também prevê subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.

Serão beneficiados espaços que tenham inscrição e homologação em um dos cadastros do segmento, idêntico aos beneficiários da renda emergencial, bem como projetos culturais apoiados nos 24 meses contados da publicação da nova legislação.

Em contrapartida, após a reabertura, os espaços beneficiados deverão realizar atividades a alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita. Não poderão receber o benefício espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera, bem como aqueles vinculados a grupos empresariais e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

Linhas de Crédito

Trabalhadores do setor cultural e microempresas e empresas de pequeno porte também terão acesso a linhas de crédito específicas para fomento de atividades e aquisição de equipamentos e condições especiais para renegociação de débitos, oferecidas por instituições financeiras federais.

*Com informações da Agência Brasil.

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