Consórcios deverão restituir valores pagos para quem quiser cancelá-lo - Jornal Fato
Economia

Consórcios deverão restituir valores pagos para quem quiser cancelá-lo

O contrato de consórcio, que é disciplinado pela Lei 11.795/08, é um acordo associativo criado para que os participantes ou consorciados formem grupos autônomos com vínculos obrigacionais com iguais condições a todos


Atualmente, o Brasil e o mundo passam pela pior crise da história recente, em decorrência da pandemia da covid-19, em que mais de 4 milhões de pessoas já foram infectadas e quase 300 mil já perderam a vida. 

Devido aos efeitos catastróficos da covid-19, muitas pessoas sequer possuem dinheiro para comer e pagar serviços essenciais como água, luz e gás. Nesse contexto, quem paga consórcio, muitas vezes, terá de desistir desse compromisso financeiro. 

Então, o deputado federal Sérgio Vidigal (PDT-ES) protocolou o Projeto de Lei (PL) 2659/2020 para permitir que, durante a pandemia do novo coronavírus, o desistente ou excluído do consórcio possa reaver quantias pagas. 

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"Quem possuir consórcio e quiser desistir dessa modalidade de sorteio, poderá fazê-lo e ter o reembolso de forma imediata. Muitos cidadãos estão priorizando os gastos com a alimentação, higiene, entre outros, e uma quantia paga em consórcio pode fazer a diferença nesse momento de crise", defendeu Sérgio Vidigal. 

Legislação atual 

O contrato de consórcio, que é disciplinado pela Lei 11.795/08, é um acordo associativo criado para que os participantes ou consorciados formem grupos autônomos com vínculos obrigacionais com iguais condições a todos, com intuito de financiar aquisições diversas. 

Por via de regra, a falta de pagamento e a desistência do consorciado configuram infração contratual com a sua exclusão do grupo, sujeitando o consorciado excluído ao pagamento de valores, conforme dispuser o contrato. 

"Porém, em um momento de crise como esse que estamos passando, temos que reaver algumas regras contratuais e trazer mais estabilidade para as famílias", disse Vidigal 

E a Lei 1.795/08, em seus artigos 22 e 30, dispõe que a devolução das quantias pagas aos consorciados excluídos será efetivada mediante contemplação em sorteio. Ou seja, os inadimplentes excluídos ou desistentes continuam participando dos sorteios.  

"Para esse atual momento, não cabe pensar em contemplação. Temos que garantir os bem estar da população", comentou o deputado, que também é médico e sabe da importância das regras de isolamento social e, ao mesmo tempo, garantir os direitos dos cidadãos.  

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