IRPF: como fica para quem foi suspenso ou teve jornada reduzida? - Jornal Fato
Economia

IRPF: como fica para quem foi suspenso ou teve jornada reduzida?

A Receita Federal informa como deve ser declarado o Imposto de Renda de quem teve redução da jornada ou o contrato de trabalho suspenso em virtude da pandemia do coronavírus


Foto: divulgação

Por Andressa Bessa

 

A Receita Federal informa como deve ser declarado o Imposto de Renda de quem teve redução da jornada ou o contrato de trabalho suspenso em virtude da pandemia do coronavírus. 

Com a finalidade de manter o emprego e a renda dos trabalhadores no período pandêmico, o governo federal concedeu às empresas a opção da redução da jornada de trabalho e salários em 25%, 50% e até 75%, e ainda a suspensão dos contratos de trabalho, conforme lei 14.020/2020. Milhões de brasileiros foram impactados diretamente com a medida. Quando estava em vigor, a lei previa o pagamento de parte do salário dos trabalhadores pelo governo federal. O que não havia sido definido até então é a forma de lançar esses valores de declaração do imposto de renda e quem seria a fonte pagadora.

Exatamente uma semana após a abertura do prazo de envio da declaração de imposto de renda, a Receita Federal informou ontem (08/03/21) de que forma os valores pagos pelo governo federal deverão ser declarados.

Na hora de preencher a declaração do imposto de renda 2021, o contribuinte deverá registrar o benefício emergencial recebido pela fonte pagadora Ministério da Economia (CNPJ 00.394.460/0572-59). O informe de rendimentos que consta a natureza do valor recebido pelo governo estará disponível futuramente e poderá ser emitido através da carteira de trabalho digital ou portal gov.br a ser confirmado pela receita.

O auxílio emergencial também concedido pelo governo deverá ser informado como fonte pagadora o Ministério da Cidadania (CNPJ05.526.783/0003-27) e o informe de rendimentos já está disponível para emissão no site da dataprev.gov.br.

Importante destacar, que o Benefício Emergencial e Auxílio Emergencial são diferentes. Os valores pagos pelo Bem (Programa de Preservação do Emprego e Renda) são considerados tributáveis. Já a ajuda compensatória paga pelo empregador é considerada isenta e deve ser informada na ficha de rendimentos isentos. Portanto é necessário cautela ao realizar o preenchimento da declaração de imposto de renda 2021.

Vale lembrar que as informações enviadas por meio da declaração de imposto de renda podem ser retificadas, exceto a opção de modelo escolhido pelo contribuinte (simplificada ou deduções legais).

Os contribuintes que se enquadrarem nos critérios estabelecidos pela receita federal do Brasil tem até dia 30 de abril para envio da declaração. A perda do prazo gera multa de 1% sobre o imposto devido por mês de atraso, sendo o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do imposto devido.


Andressa Bessa é contadora formada na Faculdade

de Ciências Contábeis de Cachoeiro de Itapemirim,

Especialista em Gestão Tributária e Sucessória pela

FUCAPE Business School, professora em ensino superior

e técnico na área de administração, contabilidadee economia.

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