Venda de combustível adulterado poderá gerar multa

Além da penalidade, proposta de Euclério prevê interdição temporária ou cassação de licença de funcionamento

28/02/2020 11:32
Venda de combustível adulterado poderá gerar multa

Postos de gasolina que comercializarem combustíveis adulterados poderão ser multados em até R$ 50 mil se virar lei proposta apresentada na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Euclério Sampaio (DEM). O Projeto de Lei (PL) 103/2020, de autoria do parlamentar, prevê ainda interdição do estabelecimento, pelo período de 30 dias, e cassação das licenças de funcionamento concedidas pelo Estado, em casos de reincidências. De acordo com o PL, serão consideradas bombas adulteradas aquelas que possuírem qualquer mecanismo para fraudar a quantidade de combustível fornecida ao consumidor. Segundo o projeto, a multa poderá variar de R$ 15 mil a R$ 50 mil, sendo aplicada de acordo com a gravidade do caso e da vantagem econômica da pessoa jurídica infratora. Conforme a medida, os valores arrecadados serão revertidos em prol do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC), criado pela Lei Complementar 82/1996. ?Uma série de relatos sobre fraudes relacionadas à utilização de bombas de abastecimento de combustível adulteradas tem ocorrido em diversas regiões do país. Novos métodos para ludibriar são criados para dificultar a identificação das alterações no abastecimento que lesam o consumidor. Mecanismos com chips nas bombas, alterações na placa eletrônica e outras técnicas são utilizadas pelos criminosos para obter vantagem indevida?, descreveu o parlamentar na justificativa do projeto. Tramitação O PL foi lido na sessão ordinária do dia 12 de fevereiro e deve passar pelas comissões de Justiça, de Ciência e Tecnologia, de Defesa do Consumidor e Finanças, antes de ser votado pelo Plenário da Casa.