Seguiu para sanção presidencial o projeto de lei que prevê multa para empresas que pagarem salários diferentes para homens e mulheres que exerçam a mesma função. O PLC 130/2011 insere a multa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A empresa punida deverá compensar a funcionária alvo da discriminação com o pagamento de valor correspondente a até cinco vezes a diferença verificada. Essa indenização deverá ser multiplicada pelo período de contratação, até um limite de cinco anos.
O PL, de 2011, correu pelo Congresso durante dez anos até a aprovação da nova legislação. Para a advogada trabalhista Savana Faria, o lapso temporal entre a apresentação do PL e sua aprovação demonstra que durante muitos anos o Brasil esteve encoberto por uma discriminação pautada no machismo. ?Mesmo a passos curtos nós estamos caminhando na direção de uma sociedade mais igualitária que prega a justiça e a não diferenciação entre homens e mulheres no mercado de trabalho?, avaliou. Segundo a advogada, a medida trará para as mulheres maior proteção, maior equidade salarial e maior chance de conquistarem sua independência financeira. No texto final do projeto consta a possibilidade de gradação do valor da multa, cuja decisão fica a cargo do juiz. O texto inicial previa que a multa seria de exatamente cinco vezes a diferença salarial.