TCE-ES define relatoria de fiscalização de barragens - Jornal Fato
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TCE-ES define relatoria de fiscalização de barragens

Caberá ao relator avaliar o encaminhamento apontado pela área técnica, que propõe a citação de responsáveis devido a identificação de irregularidades


Conselheiro substituto, João Luiz Cotta Lovatti - Foto: divulgação

A relatoria do processo de fiscalização que avalia o Programa Estadual de Construção de Barragens foi sorteada na sessão desta terça-feira (12), no Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES). Caberá ao conselheiro substituto João Luiz Cotta Lovatti dar encaminhamento ao processo, onde já consta o relatório de fiscalização. A auditoria foi realizada entre abril e junho de 2018 com ênfase na análise da segurança, observando as fases de projeto, construção, operação e manutenção das barragens. Caberá ao relator avaliar o encaminhamento apontado pela área técnica, que propõe a citação de responsáveis devido a identificação de irregularidades.

Os questionamentos da auditoria foram:

- As barragens estão sendo adequadamente projetadas? (foram considerados estudos, ensaios, dimensionamentos, relatórios, desenhos entregues como projetos, além de termos de referência gerados para as obras)

- As barragens estão sendo adequadamente construídas? (foram considerados aspectos da fiscalização, gerenciamento, supervisão e a execução da obra propriamente dita).

- As barragens estão sendo adequadamente mantidas e operadas? (foram considerados a fase de pós-entrega, com ênfase ao plano de operação, além de manutenção e emprego das garantias quinquenais para as obras defeituosas).

O volume de recursos fiscalizados alcançou o montante de R$ 9.224.184,44. O Programa Estadual de Construção de Barragens é o maior já feito no Estado para execução de medidas estruturais de combate à seca através do represamento de água. Ele prevê investimentos de R$ 90 milhões, por meio de recursos da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (SEAG), para a implantação de mais de 60 reservatórios de água no interior do Estado.

As unidades gestoras fiscalizadas são: Agência Estadual de Recursos Hídricos, Companhia Espírito Santense de Saneamento, Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo, Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano.

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