Uma moradora de Anchieta foi acusada de ter atirado uma pedra em um homem durante uma briga de rua. Ela contestou judicialmente o fato e, agora, deve receber uma indenização de R$ 2 mil por danos morais. A decisão é da 1ª Vara de Anchieta.
Segundo a autora da ação, ela estava em casa com os sobrinhos quando escutou uma confusão ocorrendo na rua. Ela foi à janela e descobriu que se tratava de uma briga entre seu sobrinho e o homem. Dias depois, ela soube que estava sendo acusada de ter atirado uma pedra contra ele.
O juiz verificou que a mulher já havia sido absolvida da acusação de lesão corporal, por ausência de elementos suficientes que fundamentassem sua condenação. A decisão foi tomada levando em conta que o homem mesmo não viu quem tinha arremessado a pedra.
?O requerido imputou à autora um fato tido como crime, sem sequer ter a certeza que ela teria arremessado a pedra em sua direção, tendo em conta a afirmação que não viu o autor do fato. [?] Desta forma, o dano moral, na espécie, decorre da própria acusação caluniosa?, ressaltou o juiz.
O magistrado considerou que a autora da ação foi acusada injustamente do crime e sentenciou o requerido a indenizá-la em R$ 2 mil a título de danos morais, com juros moratórios e correção monetária.