Cabeleireira de Cachoeiro será indenizada após chapinha derreter em uso
O produto não suportou a própria temperatura e acabou derretendo enquanto a cabeleireira alisava o cabelo de uma cliente
Uma cabelereira de Cachoeiro de Itapemirim será indenizada após uma prancha para alisar cabelos derreter durante um procedimento estético.
A mulher comprou a prancha por R$ 450,00 e percebeu que a mesma apresentou defeitos ao final dos seis meses de uso, prazo da garantia.
Ainda segundo o processo, o produto não suportou a própria temperatura e acabou derretendo enquanto a cabeleireira alisava o cabelo de uma cliente, o que causou danos ao cabelo e gerou sérios problemas para a profissional.
Diante dos transtornos causados pelo defeito e pela não devolução da prancha, a mulher pediu a condenação da empresa para pagar indenização pelos danos morais e materiais, referentes aos gastos com o envio do produto para a autorizada e com a compra de outra prancha para substituir a primeira.
O juiz do 1º Juizado Especial Cível do município julgou parcialmente procedentes os pedidos da mulher e condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 3 mil, a título de danos morais.