Locutores pedem alteração em Código de Posturas - Jornal Fato
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Locutores pedem alteração em Código de Posturas

O assunto será debatido hoje (15), às 14h00, no plenário da Câmara, em reunião convocada pelo vereador Antônio Geraldo


O locutor publicitário Luciano Malfacini esteve ontem na Câmara / Foto: Divulgação/CMCI

Acompanhado por colegas, o locutor publicitário Luciano Malfacini esteve ontem na Câmara de Cachoeiro para pedir alterações no Código de Posturas em relação à atividade dos profissionais de sua categoria que trabalham no comércio. Segundo ele, a legislação dá margem a um conflito de atribuições na fiscalização da publicidade realizada na porta de lojas em Cachoeiro.

Malfacini afirma que, embora o artigo 214 do código determine que é competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente licenciar e fiscalizar o volume de equipamentos de som utilizados pelos locutores, os fiscais da área de Posturas têm multado com frequência os comerciantes que contratam o seu trabalho, mesmo sem o uso do decibelímetro - aparelho que mede a intensidade do som emitido.

O assunto será debatido hoje (15), às 14h00, no plenário da Câmara, em reunião convocada pelo vereador Antônio Geraldo (PP), com a presença esperada de representantes da Acisci, CDL  e secretarias de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, incluindo a gerência de Posturas.

"Está havendo uma verdadeira intimidação a nós e aos comerciantes, que é tratado como bandido mesmo quando tem os tributos e alvará em dia, simplesmente por fazerem propaganda na frente de sua loja. Os locutores também têm MEI. Ninguém quer trabalhar irregular, queremos respeito à nossa atividade", protestou.

O publicitário considera que a atitude dos fiscais de posturas está baseada no artigo 229 do código, onde se afirma que a licença para o exercício da propaganda em área pública será concedida pela Auditoria de Posturas, após parecer da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. "Ora, mas se o código diz que é o Meio Ambiente que deve licenciar e fiscalizar o som, porque a Postura pode multar?", questiona.

Para o profissional, a lei não pode depender do entendimento pessoal do fiscal, e por isso é necessário rever a normatização. "Queremos segurança jurídica para que comerciantes e profissionais possam trabalhar sem passar por intimidação", diz, acrescentando que, no Dia das Mães, nenhum comerciante de Cachoeiro contratou locutores porque os fiscais lhes avisaram anteriormente sobre a possiblidade de multa: "É como se houvesse uma lei da mordaça em Cachoeiro".

Outro artigo do código questionado por Malfacini autoriza o comerciante a fazer propaganda sonora na loja, desde que a caixa esteja em ambiente interno e voltada para dentro do estabelecimento. "Qual é a lógica disso, se o objetivo da propaganda é atrair o cliente para a loja?", pergunta.

 

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