Os direitos especiais das pessoas com deficiência no mercado de trabalho - Jornal Fato
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Os direitos especiais das pessoas com deficiência no mercado de trabalho

Novos incentivos marcam o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência


- Foto: André Fachetti

Com a aproximação do Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência, celebrado a cada 21/09, vale perguntar: quais os direitos dessas pessoas no mercado de trabalho e na hora de se aposentar? Novas oportunidades estão surgindo, informa a advogada trabalhista Arlete Augusta Thomaz de Oliveira, que é cadeirante há 27 anos e sócia do escritório José Irineu Advogados.

 

No mercado de trabalho, uma novidade que têm sido criada por todo o país é Cadastro Unificado de Dados das Pessoas com Deficiência (Cadef) de cada região. Eles reúnem os dados específicos das pessoas com deficiência para facilitar a sua localização pelas empresas que desejam contratá-las.

 

"Em Vitória (ES), o Cadef já existe e funciona. Aqui em Cachoeiro, teve início o movimento para sua criação, que é liderada pelo Ministério Público do Trabalho, como parte do programa Reconecta, e quer contar com o apoio de diversas organizações locais, como a OAB e instituições de ensino", explica a advogada Arlete Thomaz de Oliveira.

 

O Reconecta, por sua vez, visa mobilizar a sociedade tanto para qualificar mais especialmente as pessoas com deficiência para que se insiram no mercado de trabalho; quanto para estimular as empresas a se adaptem para receber essas pessoas, investindo, por exemplo, em acessibilidade e em formação.

 

"Existe uma queixa muito comum e justa de quem tenta se colocar no mercado de trabalho tendo deficiência, que é o bullying praticado por colegas de trabalho. É importante que o empregador cuide desse cenário também, para favorecer a adaptação de quem chega com deficiência para trabalhar", alerta a advogada.

 

Hoje, no Brasil, 6% da população têm algum tipo de deficiência, 441 mil pessoas estão empregadas, 1% do total de empregos formais são ocupados por pessoas com deficiência, que recebem 11,4% a menos que pessoas sem deficiência.

 

Cotas para deficientes

O Reconecta também visa ajudar as empresas a cumprirem a lei federal 8.213/1991, conhecida como Lei de Cotas, que obriga empresas com 100 ou mais funcionários a contratarem de 2 a 5% de pessoas com deficiência.

 

"Muitas empresas não conseguem contratar e acabam sendo notificadas pelo MPT, porque, apesar de publicarem os editais de convocação de pessoas com deficiência, estas não aparecem. Favorecer essa contratação também é objetivo do Reconecta", afirma a advogada trabalhista Arlete Thomaz de Oliveira.

 

Neste sábado (21), Arlete e duas de suas sócias no escritório participarão em Vitória (ES) de atividades da segunda edição do Reconecta - Conferência e Exposição Estadual de Inclusão e Acessibilidade: as sócias oferecerão orientações jurídicas gratuitas a pessoas com deficiência e Arlete participará de uma roda de conversa.

 

Aposentadorias

O trabalhador com deficiência tem alguns benefícios em relação às demais pessoas na hora de aposentar. Pelas regras atuais, por exemplo, as pessoas com deficiência podem se aposentar cinco anos mais cedo em caso de aposentadoria por idade, porém recebe apenas 70% do benefício mais 1% a cada ano trabalhado a mais.

 

Já quem tem tempo de contribuição, mas não idade, pode se aposentar: homem com 25 anos e mulher com 20, se a deficiência for grave; homem com 29 e mulher com 24, se a deficiência for moderada; e homem com 33 e mulher com 28, se a deficiência por leve. Nesses casos, recebe 100% do valor da aposentadoria.

 

Todas essas regras estão estabelecidas na lei complementar 142/2013.

 

Quem se aposenta por invalidez, por outro lado, recebe 100% da aposentadoria.

 

Já quem está incapacitado para o trabalho, tendo renda per capta familiar de até ¼ de salário mínimo, tem direito a receber um salário mínimo por meio do Benefício da Prestação Continuada (BPC) especificado na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), que é a lei federal 8.742/93. Caso consiga trabalho formal, no entanto, ela deixa de receber o benefício, podendo retomá-lo novamente caso perca o emprego.

 

Quem são as pessoas com deficiência?

Segundo a Lei Brasileira da Inclusão (13.146/2015), "considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas".

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