Prefeitura suspende comércio por 15 dias e cria regras para supermercados

Decreto com novas regras foi publicado nesta segunda-feira (23)

23/03/2020 17:39
Prefeitura suspende comércio por 15 dias e cria regras para supermercados

Em decreto, publicado nesta segunda-feira (23), a Prefeitura de Cachoeiro ampliou para 15 dias o período de suspensão das atividades do comércio e de prestação de serviços do município. A medida foi tomada para reduzir, drasticamente, a circulação de pessoas, em razão da pandemia de covid-19, doença respiratória provocada pelo novo coronavírus. Na última sexta-feira (20), o município já havia determinado a suspensão por sete dias. Com o novo decreto, além da ampliação do período de paralisação das atividades, a Prefeitura criou regras para supermercados e aumentou para 35 as categorias que estão liberadas para funcionar no prazo estabelecido ? ver lista abaixo.      Essas atividades, entretanto, somente poderão ocorrer, caso haja, de acordo com o decreto, ?garantia de segurança epidemiológica, onde seja observada o princípio da não aglomeração de pessoas, devendo os estabelecimentos garantir a observância de atendimento simultâneo, em áreas comuns, de até 40% de sua capacidade autorizada, sob pena de determinação de seu fechamento?.

Os restaurantes, lanchonetes, bares e padarias somente poderão funcionar para entrega, por meio de pedidos online ou telefônicos e para retirada de seus produtos, sendo vedado o consumo em seu estabelecimento, em especial de bebidas alcoólicas.

No caso dos locais destinados a velórios, esses deverão observar a ocupação máxima de 40% de sua capacidade.

Supermercados O decreto também torna mais rigorosas as regras para funcionamento de hipermercados, supermercados e mercados. Esses estabelecimentos deverão realizar controle de acesso às suas instalações, visando impedir entrada de menores de 10 anos e maiores de 60 anos; permitindo apenas uma pessoa da família e viabilizando atendimento simultâneo de até 3 pessoas por caixa aberto.

Sanções O descumprimento das regras do decreto sujeitará ao infrator à suspensão e, em caso de reincidência, à cassação de seu Alvará de Funcionamento, além de responsabilização criminal por desobediência, com base no Código Penal Brasileiro. ?Sentimos a necessidade de revisar o primeiro decreto, no sentido de tornar as regras mais rigorosas e, ao mesmo tempo, ampliar o número de atividades liberadas, consideradas essenciais. É preciso que todos entendam a importância de seguirem essas regras, para que possamos proteger nossa população?, frisa o prefeito Victor Coelho.

Atividades liberadas para funcionar:

? Lojas de venda de produtos veterinários, somente relacionadas as vendas de medicamentos veterinários e alimentação animal, na modalidade de delivery;

? Serviços de hotelaria e hospedagem, desde que não recebam novos hóspedes;

? Comercialização de peças e material de construção em geral, por meio de entregas, sem atendimento presencial ao público;

? Atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais, incluída a manutenção corretiva e preventiva de veículos, guinchos e borracharias;

? Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;

? assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

? atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

? atividades de defesa civil;

? transporte coletivo municipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte individual de passageiros por táxi ou aplicativo;

? telecomunicações e internet;

? serviço de call center;

? captação, tratamento e distribuição de água;

? captação e tratamento de esgoto e lixo;

? geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;

? iluminação pública;

? produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente, por meio do comércio eletrônico ou telefônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

? serviços funerários;

? vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

? prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

? inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

? compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;

? serviços postais;

? transporte e entrega de cargas em geral;

? serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;

? fiscalização tributária;

? transporte de numerário;

? fiscalização ambiental;

? produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

? monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;

? levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;

? mercado de capitais e seguros;

? cuidados com animais em cativeiro;

? atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;

? atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral e próprio de previdência social e assistência social;

? atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 ? Estatuto da Pessoa com Deficiência.