Quem promover queimadas será penalizado - Jornal Fato
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Quem promover queimadas será penalizado

Além do executor do ato, mandante responderá solidariamente, bem como quem estiver com a posse do imóvel e o proprietário da área


- Foto: Ilustrativa.

A proibição de queimadas em vias públicas e imóveis urbanos no Espírito Santo é objeto do Projeto de Lei (PL) 232/2019, apresentado pelo Capitão Assumção (PSL). A medida ainda abrange tal prática em terrenos marginais de rodovias, rios, lagos ou matas.

Quem contribuir para a queimada, seja pessoa física ou jurídica, e que não prevenir ou impedir o cometimento da infração por terceiros em sua propriedade ficará sujeito às penalidades dispostas na Lei Estadual  7.058/2002, que trata da fiscalização, infrações e penalidades relativas à proteção ao meio ambiente.

Em casos de incêndio criminoso, praticado por pessoa distinta do proprietário do imóvel, esse somente se eximirá do pagamento da multa com a apresentação de Boletim de Ocorrência Policial que relate o fato.

A proposição considera infrator o executor da queimada, mas ressalta que devem responder solidariamente o mandante, quem estiver com a posse do imóvel, o proprietário do mesmo e quem de qualquer forma contribuir com o cometimento da infração. 

Segundo a matéria, pode ser definida por queimada a queima de mato ou vegetação para limpeza de terrenos ou em áreas livres de imóveis edificados; e a queima ao ar livre - como forma de descarte ou para manifestações públicas - de papel, madeiras, mobílias, galhos, lixo, pneus, plásticos, resíduos industriais ou outros materiais combustíveis sólidos ou líquidos.

Assumção destaca que as queimadas são nocivas ao meio ambiente, à segurança e à saúde, causando degradação da qualidade do ar, estresse e até problemas respiratórios. "As queimadas são usadas como meio de manifestações, o que representa um ato de delinquência, uma vez que não são o meio apropriado para tal", reforça. 

O PL foi lido no Expediente da sessão ordinária do dia 8 de abril e deve passar pelas comissões de Justiça, Infraestrutura, Meio Ambiente e Finanças, antes de ser votada pelo Plenário da Casa. No momento, aguarda análise na Procuradoria-Geral. 

Lei 

A Lei 10.438/2015, de Euclério Sampaio (DC), proíbe o descarte de resíduos de qualquer natureza por meio de queimada nas zonas urbanas do Estado do Espírito Santo. Na ocasião, a lei foi sancionada com vetos do governador a artigos que previam punição aos responsáveis. 

Em março deste ano, Euclério apresentou o PL 126/2019, que altera a Lei 10.438/2015. Segundo o PL 126/2019, para quem insistir com a prática a multa será de aproximadamente R$ 1,7 mil; o valor dobra em caso de reincidência.

 
 

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