Combate a violência doméstica: recente alteração legislativa da Lei Maria da Penha - Jornal Fato
Artigos

Combate a violência doméstica: recente alteração legislativa da Lei Maria da Penha

É um comportamento que causa intencionalmente dano ou intimidação moral a outra pessoa


Por Luana da Silva Figueira

 

O termo violência deriva da palavra latina vis, que significa força e se refere às noções de constrangimento e de usar a superioridade física sobre outra pessoa. É um comportamento que causa intencionalmente dano ou intimidação moral a outra pessoa.

Este grave problema que degrada a integridade das mulheres é denotado por termos como violência doméstica, violência de gênero e violência contra a mulher. A violência de gênero pode aparecer como física, psicológica, violência sexual, econômica e violência no trabalho.

Em face da absurda situação de violência contra as mulheres, para evitar este ato e punir quem o pratica, foi criada em 07 de agosto de 2006 a lei Maria da Penha de número 11.340 que entrou em vigor no dia 22 setembro de 2006. A lei recebeu este nome para homenagear a mulher Maria da Penha Maia Fernandes, que foi violentada pelo marido durante seis anos de casamento. Dessa forma o caso foi abordado pela Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos que responsabilizou o Brasil por ficar omisso diante de tal fatalidade. A OEA realizou no Brasil a Convenção do Belém do Pará, em 09 de junho de 1994, para punir e evitar a violência doméstica contra a mulher e buscou investigar como estava o caso de Maria na justiça. Diante da situação exigiram que o Brasil criasse uma lei para punir a violência doméstica contra mulher, "nascendo-se" assim a Lei Maria da Penha.

Embora o espírito da lei seja louvável, as medidas protetivas previstas não conseguiram ter a efetividade desejada uma vez que a morosidade no trâmite procedimental afetam sua eficiência prática. Dessa forma, é perceptível que cada dia mais mulheres são vítimas dessa violência.

Assim, com claro intuito de coibir essa crescente e devastadora violência, ocorreu a alteração da Lei Maria da Penha, introduzindo-se, o artigo 12-C, que relata a possibilidade do delegado proceder com medida preventiva para afastar o agressor da vítima. A Lei 13.827/2019, que alterou a Lei Maria da Penha, ultrapassou barreira existente e foi adiante, admitindo-se que, verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar (ou de dependentes), o delegado poderá aplicar agressor medida o afastado imediatamente do lar, domicílio ou lugar de convivência com a vítima.

O impacto desta realidade afeta desde a percepção da mulher sobre si mesma, refletida nos sentimentos de insegurança e impotência, até suas relações com o meio social, fato é que muito se tem ainda para caminhar em face da efetivação do fim da violência contra as mulheres, porém cada passo, como este dado é um caminho a menos para se percorrer para o fim desta prática absurda.

 

*Luanna da Silva Figueira, advogada OAB/ES 27.683, Pós Graduada em Processo e Direito do Trabalho e Pós Graduanda em Filosofia e Psicanalise 


Opinião do leitor

Comentários