O STF e os descaminhos da Justiça brasileira - Jornal Fato
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O STF e os descaminhos da Justiça brasileira

Vê-se isso claramente com o seu avanço sobre as prerrogativas do executivo (judicialização dos serviços públicos) e do legislativo (com julgados que são na verdade, verdadeiras leis)

Créditos: Por Wellington Callegari

Preocupada morbidamente com a "liberdade e Justiça Social" - na verdade com a perpetuação do poder burocrático nacional em nova roupagem - a Constituição "Cidadã" de 1988 concedeu ao Poder Judiciário brasileiro (e seu parceiro, MP) uma autoridade praticamente sem limites no tocante a intervenção no estado, na sociedade e na vida dos cidadãos. Vê-se isso claramente com o seu avanço sobre as prerrogativas do executivo (judicialização dos serviços públicos) e do legislativo (com julgados que são na verdade, verdadeiras leis). Em nenhum outro lugar do mundo se verifica tamanho poder das cortes.

      Sim. Haverá aqueles que justificarão tal coisa, inspirados pelo poder da Suprema Corte dos EUA, a qual serviu inclusive de inspiração para o nosso "divino" STF. Se dá certo no "Tio Sam", por que não daria certo aqui? Também alegarão que com uma classe política tão esculhambada como a nossa, tal poder se justifica plenamente para proteção nossa. Mas eu discordo dessas 3 teses citadas pelos seguintes motivos:

  • A Suprema Corte dos EUA exerce sim a guarda de sua Constituição. Mas trata-se de uma constituição pequena, relacionada a princípios de governança e aos direitos mais fundamentais de cidadania. Diferente do calhamaço de artigos que formam nossa constituição e que regulam PRATICAMENTE TUDO em nosso país, o que obviamente atulha o STF de julgamentos sobre a constitucionalidade de quase tudo.
  • Mesmo nos EUA, nos últimos anos, chovem críticas sobre os excessos do ativismo judicial em seu país, o qual, sob influência de ideologias progressistas, vêm desvirtuando o sistema americano;
  • Sobre a péssima qualidade de grande parte de nossa classe política, só tenho a dizer que a mesma é fruto, em grande parte, das escolhas de nosso povo. Políticos corruptos devem sim ser investigados, processados e presos, como a Lava Jato vem fazendo de forma exemplar. Mas a ATIVIDADE POLÍTICA em si mesma, não pode ser constantemente judicializada, sob pena de violência à própria democracia que se diz querer proteger. Afinal, para o bem e para o mal, elegemos políticos para nos governar e representar. Não elegemos juízes e promotores.

     De qualquer forma, uma mistura de fraqueza e conivência de nossa classe política, apoio midiático e subversão ideológica, se uniram para fazer de nosso judiciário já não o "intérprete" ou aplicador da lei, mas sim o "produtor" da legislação, com sérias consequências. Uma delas, péssima para todos, inclusive para os próprios advogados, é a insegurança jurídica. Afinal, qual é a norma suprema em vigor no País? A Constituição ou as cabeças dos Excelentíssimos Ministros do STF?

      Exagero? Então vejamos. Qualquer estudante do Direito aprende que TIPO PENAL só pode ser estabelecido em lei, pelo Congresso, vedado o uso da analogia. Agora mesmo, porém, algumas de nossas cabeças togadas, zombando do Congresso, que se recusou a aprovar a lei da homofobia, querem utilizar o crime tipificado como racismo, de forma analógica, para enquadrar eventuais críticos do homossexualismo, o que viola claramente a liberdade de expressão e também a liberdade de religião, de padres e pastores que pregam contra essa prática. Qualquer estudante de direito também sabe que o sistema processual penal brasileiro, de caráter acusatório, exige a separação das funções de acusador e juiz. Mas o que faz agora o presidente do STF, Dias Tófolli, ao determinar abertura de inquérito para apurar supostas fake news e ataques a Corte, se não querer exercer o papel triplo de "vítima, acusador e juiz"? Sim, meus amigos. Pelo jeito precisamos urgentemente da "Lava Toga".

 

Wellington Callegari


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