Homem e menor são flagrados pela PF com dinheiro falso - Jornal Fato
Polícia

Homem e menor são flagrados pela PF com dinheiro falso

Foram apreendidas as notas falsas e um aparelho celular.


A Polícia Federal, em parceria com a Coordenação de Segurança Corporativa dos Correios no Espirito Santo, realizou nesta quinta-feira (22), na cidade de São Mateus, a prisão de um homem e a condução de um menor logo após receberem pelos Correios 1.000 reais em cédulas falsificadas.

O maior foi conduzido para Delegacia de Polícia Federal, onde foi autuado em flagrante delito pelo crime de moeda falsa. Já e o menor foi encaminhado para Policia Civil para os procedimentos legais determinados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Foram apreendidas as notas falsas e um aparelho celular.

Foi instaurado inquérito policial para o esclarecimento do fato e identificação dos outros envolvidos no crime de falsificação de cédulas.

O indivíduo foi preso em flagrante pelo cometimento do crime previsto no § 1º, do artigo 289 do CP no momento do recebimento das notas falsas adquiridas.

 

CRIME INVESTIGADO

O investigado responderá pelo crime previsto no art. 289, §1º do Código Penal, cuja pena varia de 03 a 12 anos de prisão e multa.

Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

  • - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

  

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