Júri condena acusado de matar mãe em Piúma - Jornal Fato
Polícia

Júri condena acusado de matar mãe em Piúma

Gabriel Moraes Moreira foi condenado a 27 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão


Foto: Luciana Máximo

Texto publicado originalmente no Espírito Santo Notícias

 

Depois de um julgamento bastante difícil, com mais de 9 horas de duração, com réplicas, tréplicas, choros, pedido de perdão, no Fórum Desembargador Demerval Lyrio, em Piúma, acabou numa sentença de 27 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, inicialmente em regime fechado para o lutador de MMA, Gabriel Moraes Moreira, quem matou a mãe, no dia 29 de agosto de 2015.

Um crime que chocou a cidade de Piúma, o Estado do Espírito Santo pela forma cruel com que foi cometido. Gabriel asfixiou segundo a denúncia do Ministério Público, estrangulou, cortou a cabeça, arrancou os olhos, atirou no mar, envolveu o cadáver em um lençol e enterrou o corpo na areia da Praia da Maria Neném. Depois pediu ajuda na delegacia para encontrar a mãe supostamente desaparecida.

23 dias depois do crime, o delegado Geraldo Peçanha o prendeu após o laudo da perícia técnica da Polícia Civil constatar em exame de DNA que havia vestígio de sangue na parede do quarto da vítima e este era da mãe de Gabriel, Eliane Santana Moraes Moreira, 51 anos, na época.

O júri condenou o réu após ouvir dele mesmo com detalhes os requintes de crueldade com que matou a mãe. Mesmo a defesa mostrando laudos de que Gabriel sofre de esquizofrenia paranoide e ter argumentado de forma contundente que o crime fora cometido num momento de surto, segundo o defensor público Humberto Carlos Nunes.

O julgamento teve momentos tensos entre acusação e defesa que se digladiaram literalmente no salão do júri. Para o defensor, Humberto Carlos, Gabriel deveria ser inimputável, por ter cometido o crime em estado de surto causados pela esquizofrenia paranoide, embora, o crime de matar a mãe seja algo anormal, mas o assassino teria decapitado-a em um momento de extrema fúria.

A defesa do réu foi aberta lendo uma carta de Eliane ao juiz em Vila Velha clamando por internação compulsória do filho em 2014 em uma clínica para dependentes químicos, vez que, ele era usuário de maconha, tinha delírios, era agressivo e fazia tratamentos com psicólogo desde os 4 anos de idade, quando fora diagnosticado com hiperatividade e défice de atenção.

A mãe na carta fazia um apelo à justiça, pedindo que o filho fosse tratado, pois já não suportava mais os problemas causados por ele. Entretanto, Gabriel ficou apenas nove meses internado na Clínica Nova Aliança, em Piúma. Motivo pelo qual fez a mãe dele alugar uma casa no balneário e se mudar deixando o pai em Vila Velha, já que o mesmo era motorista de táxi.

O defensor público reconheceu que de forma nenhuma Gabriel deveria ter deixado a clínica sem uma ordem judicial, uma vez que a internação era compulsória. Porém, ele agrediu um interno na clínica e acabou deixando o tratamento e suspendendo os medicamentos por conta própria. No entendimento da defesa não houve surpresa no golpe de Gabriel contra a mãe, uma vez que a família já conhecia o comportamento agressivo do réu, que fora inclusive expulso da faculdade depois de agredir um colega. "Nada impede que o réu faça sua auto defesa, ele se arrependeu, ele teve a intenção de obter o perdão da justiça, dos familiares, da sociedade. A gente tenta entender o que leva um filho a assassinar a própria mãe, o que passou pela cabeça dele. Será que este cidadão se perdoaria? Já foi condenado pela consciência", frisou o defensor público que bateu na tecla da inimputabilidade parcial.

 

Acusação foi brilhante 

O promotor de justiça Gustavo Bacelar fez um trabalho de acusação que convenceu o júri à condenação do réu. Ele afirmou que o crime comoveu a sociedade do sul do Estado e o julgamento foi complicado. "Um trabalho bastante difícil, com uma defesa bastante qualificada, mas felizmente, conseguimos um resultado bastante positivo, conseguimos a condenação do réu, uma pena significativa, saímos com uma sensação de que a justiça foi feita e o dever cumprido", salientou o promotor.

A tese de semi inimputabilidade e inimputabilidade foi afastada depois do julgamento desta quarta-feira (12). O réu vai direto para o sistema prisional cumprir a sua pena. "Havia um laudo pericial que reconhecia que o réu era semi imputável, mas os jurados reconheceram que ele era plenamente capaz a reconhecer ilicitude do fato e de se comportar da maneira como deveria se comportar", disse Gustavo.

Vale ressaltar que o juiz da comarca de Piúma já havia absolvido impropriamente o réu na primeira fase processual reconhecendo a inimputabilidade. "Nós recorremos, entendemos que ele tinha sim capacidade de entender a ilicitude do caráter ilícito do fato, recorremos, o Tribunal de Justiça acolheu nosso recurso, ele foi encaminhado a julgamento, felizmente tivemos um resultado positivo com a condenação do réu".

O promotor ressaltou que Gabriel tem um histórico bem agressivo junto à família e os jurados conseguiram avaliar e deliberaram em condená-lo, afastando a tese da inimputabilidade.

O pai do Gabriel acompanhou todo o julgamento e ele preferiu não falar com a reportagem. Disse apenas que o filho amava a mãe e não consegue entender como tudo isso ocorreu destruindo completamente a sua família. Chorando muito, recebeu a condenação do filho com muita tristeza.

 

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