Crédito a fabricantes de produtos contra Covid-19 - Jornal Fato
Política

Crédito a fabricantes de produtos contra Covid-19

Segundo PL, indústrias que converterem suas plantas industriais para produzir álcool em gel ou respiradores, por exemplo, seriam beneficiadas com a medida


O deputado Doutor Hércules (MDB) apresentou na Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei (PL) 273/2020. A proposta determina que o Poder Executivo ofereça crédito a indústrias que converterem suas plantas industriais à produção de equipamentos médico-hospitalares, equipamentos de proteção individual e insumos necessários para a prevenção e tratamento da Covid-19. A medida busca incentivar a produção de produtos como máscaras, aventais e luvas, álcool em gel, respiradores e ventiladores pulmonares.

O PL sugere que as linhas de crédito tenham condições diferenciadas, com taxas de juros reduzidas para micro e pequenas empresas. As empresas que contraírem o crédito ficam proibidas de demitir, suspender contrato de trabalho, bem como de cortar salários por prazo a ser estipulado. Além disso, o Executivo deve adquirir os produtos dessas empresas, a partir de compra pública demandada pela Secretaria de Estado da Saúde, resguardados os procedimentos técnicos e jurídicos cabíveis, e mediante a solicitação de lotes anuais, com ajuste quadrimestral, no triênio 2020/2022.

Na justificativa da matéria, o deputado defende que o Poder Público tome a medida para garantir a produção e distribuição suficientes desses produtos.

"O Estado deve coordenar a conversão da indústria à produção desses materiais. Isto significa, por exemplo, que a indústria têxtil deve girar suas máquinas para a produção de máscaras, que a indústria automobilística deve produzir ventiladores pulmonares, que a indústria química deve fabricar álcool em gel e assim por diante", justiça o autor.

O parlamentar completa. "O poder público garante a compra dos produtos desta reconversão e exige que não haja demissões ou cortes de pagamento. Dessa forma, o projeto visa atacar as duas faces da crise causada pela epidemia: o problema de saúde pública em si e o problema econômico".

Tramitação

A matéria foi considerada inconstitucional, mas o autor recorreu à Comissão de Justiça.

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