Governo do ES envia matéria à Ales que mexe na cobrança do ICMS - Jornal Fato
Política

Governo do ES envia matéria à Ales que mexe na cobrança do ICMS


O governador Renato Casagrande (PSB) encaminhou para a Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei (PL) 109/2020. A matéria, lida na sessão ordinária desta segunda-feira (17), é responsável por alterar a Lei 7.000/2001, que versa sobre o ICMS. A finalidade é simplificar a cobrança do imposto para determinadas atividades e garantir isenção para outras.

A matéria adiciona em um dos anexos da legislação que trata dos atos do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) mais três convênios de ICMS. O 146/2019 concede crédito presumido do imposto nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividades econômicas de extração de petróleo e gás natural e processamento do gás, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto.

De acordo com a manifestação da equipe técnica da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) anexada ao PL, o objetivo é diminuir litígios fiscais e adotar a prática do crédito presumido para aproveitar a mão de obra de auditores fiscais em áreas mais estratégicas. Além disso, que levantamento da equipe aponta que a internalização desse convênio vai permitir a recuperação de mais de R$ 180 milhões em créditos tributários.

Já o 9/1999 isenta de ICMS as operações com cana-de-açúcar e outros produtos destinados à fabricação de álcool e concede crédito outorgado às usinas ou destilarias nas operações internas e interestaduais de venda do álcool etílico hidratado combustível (AEHC) por elas produzido às companhias distribuidoras de combustível. O benefício terá vigência a partir da data estabelecida por ato do Executivo.

Para a equipe da Sefaz, tal medida pretende incentivar a produção de energia limpa e renovável, gerar empregos e corrigir distorções na cadeia tributária ao recuperar ICMS com a venda do AEHC, o popular etanol. A manifestação técnica indica que entra um grande volume desse álcool de outros estados em virtude de benefícios concedidos por eles e que o controle fiscal é precário porque o recolhimento do imposto é feito de forma antecipada pelo remetente.

Os estudos dos técnicos da secretaria assinalam também que a isenção do imposto para uma parte da cadeia produtiva do etanol e a concessão do crédito para outra vai facilitar os controles fiscais e estimular o abastecimento com a produção interna. Outro argumento utilizado é que a manutenção da tributação de 27% do ICMS nas operações internas ao invés de perda de arrecadação vai promover recuperação fiscal.

Por fim, o convênio 96/2018 isenta do imposto as operações com o medicamento Spinraza, destinado ao tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME). Essa é uma doença rara, degenerativa e que afeta as células nervosas da medula espinhal. Com o tempo, a pessoa vai perdendo a capacidade de fazer movimentos de forma voluntária.

Tramitação

A proposição deve passar pelas comissões de Justiça e Finanças, antes de ser analisada pelo Plenário da Casa.

Comentários