Projeto de Lei prevê nome limpo em 48 horas

Pazolini defende prazo para que empresas de proteção ao crédito retirem do banco de dados o nome do cliente com cadastro negativo

06/09/2019 12:30
Projeto de Lei prevê nome limpo em 48 horas

Inadimplentes retirando o nome do cadastro negativo, no prazo de 48 horas, após a confirmação do pagamento do débito. Essa é a proposta do Projeto de Lei (PL) 608/2019 do deputado Delegado Lorenzo Pazolini (sem partido). De acordo com o proponente, o objetivo é proporcionar mais amparo ao consumidor contra a inércia e morosidade das empresas de proteção ao crédito, que, atualmente, possuem o prazo de até cinco dias úteis para retirar do banco de dados o nome do credor com cadastro negativo. Se aprovado, o PL ainda prevê a aplicação de multa no valor de 3.000 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) ? R$ 10,2 mil ? para o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Serasa e quaisquer outros bancos de dados que descumprirem o texto normativo. Já as lojas e as empresas, terão o prazo de 24 horas para informarem ao órgão de banco de dados sobre a efetuação do pagamento da dívida. O descumprimento acarretará multa de 15% referente ao valor da dívida, ao cliente que for prejudicado e não tiver o nome retirado do banco de dados. ?Com isso, iremos trazer mais proteção ao consumidor contra a inércia e morosidade das empresas de proteção ao crédito no que respeita ao cancelamento dos registros de restrição ao crédito, que permanecem pendentes mesmo após o pagamento da dívida com sua devida comunicação?, ressaltou Pazolini nas justificativas do projeto. Tramitação O PL aguarda parecer das Comissões de Justiça, de Defesa do Consumidor e de Finanças. Caso aprovada e sancionada, a regra entraria em vigor 60 dias após a data de sua publicação.