Projeto prevê gratificação para profissionais de saúde no ES - Jornal Fato
Política

Projeto prevê gratificação para profissionais de saúde no ES

Proposta concede adicional de 50% aos servidores em atividade durante pandemia do novo coronavírus


- Foto: Marco Bertorello

Adicional de insalubridade de 50% sobre o vencimento base dos servidores estaduais da saúde em atividade, enquanto vigorar o estado de emergência em saúde pública no Espírito Santo, em decorrência da pandemia do novo coronavírus. A gratificação especial por exercício de atividade insalubre está prevista no Projeto de Lei nº 274/2020, de iniciativa do deputado Hudson Leal (Republicanos).

De acordo com a matéria, serão contemplados os médicos; médicos veterinários; enfermeiros; farmacêuticos; biólogos; assistentes sociais; psicólogos; nutricionistas; fisioterapeutas; osteopatas; profissional de educação física; fonoaudiólogos; cirurgiões-dentistas; terapeutas ocupacionais; biomédicos; farmacêuticos; técnicos e tecnólogos em radiologia; agentes de saúde pública - ACS; técnicos e auxiliares de enfermagem; socorristas e maqueiros.

O projeto estabelece ainda que "os adicionais de insalubridade, periculosidade, ou pelo exercício em condições penosas" não serão acumuláveis, nem incorporados ao vencimento, devido ao caráter temporário da medida.    

"Os profissionais da saúde estão em contato direto com os pacientes portadores da Covid-19 e consequentemente com o vírus, o que os coloca numa posição extremamente desfavorável, uma vez que colocam a sua saúde e vida em alto risco no enfrentamento dessa verdadeira crise no sistema de saúde, daí a necessidade de, no mínimo, assegurar o pagamento do percentual de 50 % aos profissionais que trabalham nos estabelecimentos de saúde estaduais, especialmente, diante da potencialização do grau de insalubridade", argumentou Leal.

Na mensagem em que defende o projeto, o parlamentar destacou também que a gratificação de insalubridade está prevista na Lei Complementar nº 46/1994, cujo artigo 97 determina: "O servidor público que trabalhe com habitualidade em locais considerados insalubres ou perigosos ou que exerça atividades penosas fará jus a uma gratificação calculada sobre o vencimento do cargo efetivo ou em comissão que exerça". 

A Lei considera insalubre o trabalho realizado em contato com portadores de moléstias infecto- contagiosas ou com substâncias tóxicas, poluentes e radioativas ou em atividades capazes de produzir sequelas.

Tramitação 

A matéria foi previamente devolvida ao autor sob alegação de infringência à Constituição Estadual, mas o parlamentar recorreu da decisão e o projeto será analisado pela Comissão de Justiça.

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