Projeto regula atividades de guias de turismo no Espírito Santo

Profissionais locais seriam favorecidos, assim como os turistas, que seriam atendidos por profissionais mais qualificados

14/05/2021 11:31
Projeto regula atividades de guias de turismo no Espírito Santo

Criar regras para beneficiar os guias de turismo locais e assim desenvolver um ambiente mais propício para os visitantes que vêm conhecer o Espírito Santo. Esse é o intuito do Projeto de Lei (PL) 186/2021, protocolado na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) pelo deputado Bruno Lamas (PSB).   Segundo a iniciativa, apenas será considerado guia de turismo regional o profissional que estiver cadastrado no Ministério do Turismo (MTur), como especificado na Lei Federal 8.623/1993. Entre as atividades no escopo dos guias estão a recepção, translado, acompanhamento, prestação de informações e assistência em geral a turistas em itinerários ou roteiros, locais ou intermunicipais do estado. ?Uma das maneiras para acompanhar a evolução do turismo é qualificar profissionais bem preparados para atender uma demanda que está cada vez mais exigente. A profissão de guia de turismo se destaca entre os vários profissionais do turismo, sendo um mediador entre o trade turístico de um destino e o turista?, argumenta o parlamentar na justificativa da proposta. O PL veda a dispensa de guias locais por grupo ou excursão de turistas quando em visita a terras capixabas, mesmo que acompanhado por guias nacionais.  Os profissionais deverão passar por exames, avaliações e cursos de atualização promovidos por órgão autorizado pelo Ministério do Turismo. Tais cursos deverão abordar temas em consonância com a história do Espírito Santo e dos municípios capixabas; os monumentos artísticos e naturais; a cultura, folclore, gastronomia e artesanato; além dos principais eventos realizados no estado. ?Observando as mudanças que acompanham a atividade turística, que deve evoluir e se profissionalizar a cada tempo, não se admite a atuação de pessoas como sendo 'guias' sem a devida formação profissional, visto que a atividade turística se profissionalizou?, reforça Lamas. De acordo com a proposição, os guias possuem as seguintes obrigações: acompanhar, orientar e transmitir informações às pessoas ou grupo de pessoas em excursão ou em visita ao Espírito Santo; portar, quando em serviço, a identificação de guia fornecida pelo MTur; e promover e orientar os necessários despachos e a liberação de passageiros e suas respectivas bagagens nos terminais de embarque e desembarque rodoviários, aéreos, marítimos, fluviais e ferroviários. Outro item do projeto concede aos guias, desde que devidamente identificados, acesso gratuito a locais como museus, bibliotecas, galerias de arte e feiras de exposição quando estiverem conduzindo pessoas ou grupos. No exercício da função esses profissionais deverão se comportar com probidade, dedicação e responsabilidade, sempre zelando pelo bom nome da profissão e da Secretaria de Estado do Turismo (Setur). Se a proposta for aprovada e virar lei, começa a valer após a publicação em diário oficial. O órgão fiscalizador competente terá a obrigação de fiscalizar e fazer cumprir a legislação. Tramitação  A matéria foi lida na sessão ordinária híbrida do último dia 11 de maio e encaminhada para as comissões de Justiça, Cidadania, Turismo e Finanças.