Tempo da licença-maternidade pode ser contado após alta hospitalar do bebê - Jornal Fato
Saúde

Tempo da licença-maternidade pode ser contado após alta hospitalar do bebê

Projeto da senadora Rose de Freitas (PODE-ES) proíbe descontar do período da licença, em casos de parto prematuro, os dias de internação do bebê


Ainda é necessário recorrer à Justiça para obter a licença-maternidade completa após a alta do bebê, caso a criança precise ser internada por um período logo após o nascimento. Mas um projeto da senadora Rose de Freitas (PODE-ES), já aprovado no Senado e em tramitação na Câmara dos Deputados, encerra essa preocupação das mães.


O PLS 241/2017 proíbe descontar, em casos de parto prematuro, os dias de internação do bebê do período de licença-maternidade garantido às mães - hoje de 120 dias; outra proposta de Rose, o PLS 151/2017, inclusive, garante 180 dias de licença.


A proposição do parto prematuro modifica o parágrafo terceiro do artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A senadora argumenta que a presença e dedicação dos pais é fundamental desde o período pré-natal, e que em casos excepcionais os cuidados devem ser ainda maiores. Para ela, a família e, sobretudo, o bebê e a genitora, não podem ser penalizados pela excepcionalidade.


"Na atual legislação, se uma criança prematura fica internada por 45 dias, a mãe já terá descontado da licença maternidade esses dias. Nessa circunstância, entendemos que a excepcionalidade não pode penalizar a família, suprimindo o tempo essencial do convívio, principalmente da criança e da genitora", explica Rose.

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