O poder legislativo nos estados e municípios - Jornal Fato
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O poder legislativo nos estados e municípios

Entenda mais sobre as Assembleias Legislativas Estaduais e as Câmaras Municipais


- Foto: Divulgação/ALES

Consta dos livros escolares que "A primeira Constituição do Brasil (outorgada por D. Pedro I, em 25 de março de 1824), não previa a delegação de poderes legislativos às províncias do Império." Após a Proclamação da República, com a mudança da condição de Província para Estado, as assembleias passaram a ser chamadas Assembleias Legislativas Estaduais, e seus representantes deputados estaduais.

Compete à Assembleia Legislativa, entre outras atribuições, dar posse ao governador e ao vice-governador, bem como julgar as contas do executivo estadual, além de votar projetos de lei oriundos do executivo e de qualquer deputado.

Aqui, no Espírito Santo, 30 (trinta) deputados estaduais formam o Plenário da Assembleia Legislativa. São 41 gabinetes parlamentares, podendo cada deputado contratar até 15 (quinze) Assessores, além de um Atendente Parlamentar, um Auxiliar Legislativo e um Chefe Parlamentar. O presidente da Assembleia pode contratar mais 5 (cinco), totalizando 20 Assessores Parlamentares, e mais um Atendente Parlamentar, um Auxiliar Legislativo, um Chefe de Gabinete Parlamentar, um Atendente da Presidência, um Chefe de Gabinete da Presidência e um Secretário da Presidência, todos com salários que variam entre R$ 1.294,70 e R$ 16.183,75.

A história registra, ainda, que as Câmaras Municipais, instituições da época dos colonizadores portugueses, passaram a existir, oficialmente, em nosso país a partir de 1532. No período colonial brasileiro (1530-1822), os integrantes das Câmaras eram eleitos pela elite local, formada por latifundiários, nobreza, milícia e clero, conhecidos como "homens bons".

Atualmente, as Câmaras Municipais se constituem num órgão de representação, independente e harmônico com os Poderes Executivo e Judiciário.

A Câmara Municipal de Aracruz (ES), por exemplo, é composta de 17 vereadores, que se reúnem, em sessões ordinárias, que "terão início às 18:00 horas, com duração de 03 (três) horas, às segundas-feiras" e recebem salário de R$ 7.735,23, além das diárias de R$ 205,43 (mínimo) ou de R$ 658,03 (máximo), mais auxílio alimentação no valor de R$ 600,00. Lá, cada um dos 30 servidores efetivos recebe o salário que varia entre R$ 1.031,40 e R$ 12.028,61, ao passo que cada um dos 78 servidores comissionados tem o salário que varia entre R$ 3.214,64 e R$ 8.946,39. Além desses valores, cada servidor (efetivo e comissionado) recebe auxílio alimentação de R$ 692,50, auxílio saúde de R$ 223,14 e, ainda, diária entre R$ 77,43 (mínimo) e R$ 413,04 (máximo).

Resumindo: se cada vereador só trabalha "às segundas-feiras", isso significa que ele só trabalha, no máximo, 5 (cinco) dias por mês e recebe R$ 7.735,23.

Detalhe importante: quanta gente por esse Brasil afora, trabalhando de sol a sol, e ganhando um mísero salário de 1.212,00!...

Brincadeira!... Em dose dupla.

 

Solimar Soares da Silva

Escritor e juiz de Direito aposentado


Redação FATO Equipe do Portal Grupo de Comunicação

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