Revisão de Aposentadoria - Jornal Fato
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Revisão de Aposentadoria


"Tempo especial" é o tempo de trabalho exercido em ambientes insalubres, onde o indivíduo fica exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos a sua saúde. Muitas vezes a Autarquia Previdenciária (INSS) aposenta a pessoa sem considerar esse tempo trabalhado em atividade especial, de modo que o valor mensal de sua aposentadoria acaba sendo muito menor do que deveria ser.

 

Ao longo dos anos, a trajetória profissional das pessoas pode mudar, de modo que acabam se deslocando de uma atividade para outra. Muitos acabam passando por funções que podem ser consideradas insalubres, como por exemplo, soldadores, marteleiros, eletricistas, polidor, agentes da saúde, médicos, dentistas, etc.

 

Aqueles que já trabalharam com exposição contínua expostos a produtos químicos ou a vírus, fungos e bactérias, ou, ainda, com exposição habitual ao ruído, calor e frio artificial e outros agentes nocivos, recebendo (ou devendo receber) adicional de insalubridade ou de periculosidade, têm direito a revisão para inclusão de tempo especial na aposentadoria.

 

Ainda que o INSS não converta o tempo especial do segurado, é possível fazer uma revisão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição para a inclusão desse tempo especial. Desse modo, além de aumentar o valor da Aposentadoria, o segurado receberá a diferença dos valores já pagos. Ressalte-se que, dependendo da situação, receberá os "atrasados" desde a data de sua Aposentadoria.

 

Saliente-se que mesmo com a concessão de Aposentadoria Integral, é possível obter um aumento no valor do salário de benefício, pois o Fator Previdenciário também é baseado no tempo de contribuição do trabalhador. Se ele comprovar 40 anos de trabalho, por exemplo, o salário pode aumentar até 25%, com recebimento das diferenças desde o início da aposentadoria.

 

A revisão de inclusão de tempo especial de benefício demanda conhecimento específico sobre as leis previdenciárias, de maneira que é recomendável o acompanhamento por um profissional especializado em direito previdenciário.

 

Caroline Bonacossa, Advogada

Especialista em Direito Previdenciário

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