O que a justiça eleitoral mais julgou - Jornal Fato
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O que a justiça eleitoral mais julgou

No pleito anterior, diversos vereadores tiveram seus diplomas cassados devido à prática de fraude em cota de gênero


- Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Dirijo-me, inicialmente, a algumas autoridades policiais que insistem em processar os jornais exatamente porque entendem que informar com isenção é crime. E, aliás, mais importante: gerariam danos morais.  Insistem, mesmo depois de várias absolvições. Buscam, incessantemente, reprimir a informação, assim como os já famosos danos morais.

Preciso deixar claro, não só a tais policiais, como ao público em geral, que já está sedimentado, pela jurisprudência, que em se tratando de notícias, reportagens ou quaisquer matérias veiculadas pelos órgãos de comunicação, para que se afirme a ocorrência de ato ilícito e, por conseguinte, exista o dever de indenizar, é necessário que se constate o abuso do direito de informar e que tal ação viole o direito ou cause danos a outrem.

Há, em alguns recantos, alguns juízes que se sentem amedrontados e acolhem esses pedidos espúrios. Com isso, atemorizam também os jornalistas, coitados!, porém, ao final, prevalece a tese já sedimentada que, há casos que, apesar do tom ácido da reportagem, as críticas estão inseridas no âmbito de matéria jornalística de cunho informativo, baseada em levantamentos de fatos de interesse público, relativos à investigação em andamento pela autoridade policial, sem adentrar a intimidade e a vida privada.

Isso significa, em síntese, que a apuração não pode é extrapolar o direito de crítica, principalmente porque exercida em relação a casos que ostentam gravidade e ampla repercussão social.  À vista da ausência de abuso ofensivo na crítica exercida preserva-se o exercício da liberdade de expressão jornalística. O dever de indenização fica afastado, por força da imperiosa cláusula de modicidade subjacente.

Dito isso, acho que julguei necessário falar sobre o tema antes da propaganda eleitoral. Embora haja legislação própria, o núcleo das intenções é o mesmo. Vi, outro dia, na internet, abuso claríssimo, antes mesmo das eleições. E quem mais sofre são as mulheres, por razões óbvias, que a cultura explica. Mas a justiça taí para repelir tais abusos.

Mudando o enfoque. Impressão minha ou não, os pré-candidatos baixaram um pouco a bola.  Estão preocupados, no momento, em montar as chapas para Câmara Municipal, o que julgo muito importante. Não se pode esquecer que, no pleito, anterior, as ações mais comuns - centenas delas - foram julgadas e diversos vereadores tiveram seus diplomas cassados devido à prática de fraude em cota de gênero. Eu mesmo fui procurado por muito deles. Aliás, estou prevenindo desde já.

Portanto, é altamente recomendável que os dirigentes só inscrevam em convenções partidárias mulheres que efetivamente sejam candidatas e que pretendam realizar todos os atos de campanha eleitoral. É bom lembrar que a lei 9.504 exige o percentual mínimo de 30% e máximo de 70% para cada gênero.

Por fim, o Brasil hoje conta só com 18% de mulheres no Congresso Nacional. Realidade muito distante de países como, por exemplo, Espanha e México, onde a lei exige paridade de gênero na distribuição de cadeiras.   Creio, por fim, que essa realidade deverá mudar nesta eleição, principalmente - penso - porque há candidata a prefeita no PSB, Lorena Vasquez, que, como secretária de obras, vem impulsionando mulheres a ingressarem na política.

 

 

 


Wilson Marcio Depes Advogado Escritor e jornalista

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